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19/09/2024 às 08h24min - Atualizada em 19/09/2024 às 08h24min

Justiça eleitoral julga improcedente representação do DC e Vilson Carvalho contra PP de Barra do Garças

Juiz ressaltou falta de substância nas alegações e deferiu o registro do partido

Assessoria
Araguaia Notícia
O partido Democracia Cristã-DC e o Senhor Vilson Carvalho Carlos de Sousa, pai do advogado Herbet Lisboa, que integra a coligação do prefeito Adilson Gonçalves (União Brasil), perdeu na justiça eleitoral e teve a ação extinta sem resolução do mérito. 

Em um movimento que buscava alterar a configuração das candidaturas para as próximas eleições municipais, o Partido Democracia Cristã (PDC), coligado com a chapa de Adilson Gonçalves e Professor Sivirino, entrou com uma impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista (PP), juntamente com o filiado Sr. Wilson Carlos. Este último, que é pai do advogado da coligação de Adilson e Professor Sivirino, alegou que o presidente do PP, Moacir do Couto, não estava presente na convenção partidária.

No entanto, ao avaliar a questão, o juiz eleitoral da 9ª Zona de Barra do Garças, Dr. Michael Loft, considerou as alegações apresentadas pelo PDC e por Wilson Carlos como infundadas. Após uma análise criteriosa dos argumentos e das provas apresentadas, o magistrado concluiu que não havia plausibilidade nas alegações de ausência do presidente Moacir do Couto na convenção.

Com base nessa avaliação, decidiu julgar improcedente a representação apresentada pelo PDC e pelo Sr. Wilson Carlos.

Em sua sentença, o juiz ressaltou a falta de substância nas alegações e deferiu o registro de candidatura do Partido Progressista, que está coligado com a chapa "Eu Amo Barra", do candidato Roberto Farias.

A decisão do juiz Michael Loft garante que a candidatura de Roberto Farias e da coligação "Eu Amo Barra" siga adiante sem impedimentos, reforçando a importância da verificação criteriosa de todas as alegações apresentadas nas disputas eleitorais. A sentença anexada ao processo confirma a posição do magistrado e a legalidade da convenção partidária do PP.

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