12/09/2024 às 08h14min - Atualizada em 12/09/2024 às 08h14min
Vereador Duda tem registro indeferido por falta de documentação; decisão cabe recurso
O parlamentar disse que vai recorrer da decisão: "Eu não tenho nenhuma condenação. Estamos providenciando as certidões de objeto e pé"
Araguaia Notícia
Duda terá que recorrer ao TRE-GO em Goiânia. Situação idêntica com a de Diogo Rezende A Justiça Eleitoral de Aragarças-GO indeferiu o pedido de registro de candidatura de Dulcendo Figueredo dos Santos, mais conhecido como Duda, que concorria ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024 pelo partido União Brasil. O juiz Rafael Machado de Souza, da 35ª Zona Eleitoral, acatou o parecer do Ministério Público, que apontou a ausência de certidões criminais obrigatórias, indispensáveis para aferição das condições de elegibilidade.
O caso de Duda é parecido com o do candidato a vice-prefeito Diogo Rezende. A falta de certidões de objeto e pé (que são certidões mais detalhadas onde constam processos que o solicitante esteja respondendo).
De acordo com a sentença, apesar de reiteradas solicitações para a regularização da documentação, o candidato não apresentou certidões atualizadas da Justiça Estadual e Federal, documentos exigidos pela Lei 9.504/97 e pela Resolução do TSE nº 23.609/2019. A falha na entrega das certidões comprometeu a análise completa das condições de elegibilidade do candidato, resultando no indeferimento de sua candidatura.
Além disso, uma consulta realizada no sistema Projudi revelou a existência de múltiplos processos em nome de Duda, situação que reforçou a necessidade das certidões de "objeto e pé" para detalhar os casos em andamento. O Ministério Público se manifestou contra o deferimento, e o juiz da 35ª Zona Eleitoral seguiu o entendimento, destacando que, apesar de o candidato ter cumprido outros requisitos legais, como filiação partidária e idade mínima, a ausência de documentação inviabiliza a candidatura.
Agora, o partido União Brasil tem o prazo legal para substituir o candidato ou ajustar a cota de gênero. Caso haja recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral. Caso contrário, será arquivado.
Duda ainda pode buscar uma solução jurídica para reverter a decisão, mas a situação se complica diante do quadro apresentado, com a possibilidade de não poder disputar o pleito deste ano.
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