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17/09/2024 às 16h34min - Atualizada em 17/09/2024 às 16h34min

OAB/MT é condenada a pagar indenização por dano moral a advogada acusada de praticar falta de ética

Na época, Denise instalou algumas placas de ruas com o nome dela e colegas lhe chamaram atenção em grupos de WhatsApp acusando-a de falta de ética

Araguaia Notícia
A Justiça Federal de Cuiabá condenou a Ordem dos Advogados do Brasil da seccional de Mato Grosso (OAB-MT) a pagar indenização pelos danos morais causados a advogada de Rondonópolis, Denise Rodeguer, acusada de falta ética no mês de março de 2020. Na época, Denise colocou algumas placas indicando setores e ruas na cidade com o nome dela logo abaixo e essa atitude foi entendida pela direção da subseção como propaganda promocional e a profissional foi 'chamada' atenção em grupos de WhatsApp e a imagem dela ficou 'arranhada' com a população.  

Denise que se sentiu humilhada e até mesmo discriminada por alguns colegas entrou com uma ação contra os dirigentes da subseção de Rondonópolis e contra ordem pedindo uma indenização de R$ 100 mil. Passados dois anos, a  decisão foi proferida na sexta-feira, dia 6 de setembro de 2024, tendo o Juiz afirmado que a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso cometeu um ato ilícito que causou prejuízo à imagem da advogada Denise Rodeguer.

Denise relatou possui 15 anos de experiência na advocacia e ser uma guardiã da ética profissional, jamais tendo praticado nenhuma infração às regras de sua classe e não tendo nenhuma condenação de qualquer natureza profissional eu seu currículo ao longo da sua carreira de mais de 15 anos de advocacia.

O juiz concluiu que as provas existentes no processo demonstraram que a indevida exposição da profissional pela OAB/MT extrapolaram causando abalo de imagem da advogada Denise perante clientes e a comunidade jurídica da localidade. Na sentença consta ainda que a responsabilidade civil da OAB-MT ficou tipificada e que deveria pagar indenização  em favor da advogada Denise, que foi vítima do ato ilícito em questão. Os dirigentes da subseção na época foram excluídos da condenação. 

LEIA DECISÃO



 

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