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03/10/2024 às 15h22min - Atualizada em 03/10/2024 às 15h22min

Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas em Aragarças a partir das 18 h de sábado devido a eleição de domingo

Araguaia Notícias
O juiz Rafael Machado de Souza, seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixou portaria nº 14, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas por ocasião da véspera e dia das eleições municipais 2024. Considerando que uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade e que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade.

E para manter a ordem pública, a fim de que as eleições transcorram em clima de paz e tranquilidade, avisa a proprietários, gerentes, administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, que será proibida a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico, a partir da 18:00 horas do dia 05 de outubro (sábado) até as 18:00 horas do dia 06 de outubro de 2024 (domingo).

Os estabelecimentos poderão abrir normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas. A multa de até R$ 1.000,00, sem prejuízo da instauração de ação penal por crime de desobediência, pelo descumprimento da ordem determinada na presente portaria.

A comunidade em geral que a embriaguez pública que constitua perigo, configura contravenção penal, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 3.668/1941, advertindo-se que as pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem, notadamente.

No dia das eleições, serão detidas e poderão responder no juízo criminal. Os casos omissos serão decididos por este juízo.

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