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25/04/2024 às 16h31min - Atualizada em 25/04/2024 às 16h31min

STJ mantém prisão de advogado do Araguaia por estuprar menino de 7 anos

Folhamax
Araguaia Notícia
A ministra Maria Thereza Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado pela defesa de um advogado de 32 anos, preso pela Polícia Federal (PF) sob acusação de estupro do vulnerável contra um menino de 7 anos em Confresa (1.050 km de Cuiabá) e ainda armazenar vídeos dos abusos contra a vítima. 

A Polícia Federal prendeu o jurista em fevereiro na 2ª fase da Operação Vulnerable, por armazenar em seu celular diversos vídeos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. No aparelho há filmagens do criminoso sexual estuprando outras vítimas, também crianças. Após passar por audiência de custódia, o criminoso foi solto por confessar apenas que armezanava vídeos. No entanto, logo após a audiência, ele fugiu para Goiânia. 

Entretanto, durante a análise do celular do investigado, constatou-se a existência de diversos vídeos produzidos pelo próprio acusado, dentre os quais, vídeo do abuso sexual  da criança que supostamente teria estuprado. Diante da descoberta, a Polícia Federal representou pela prisão preventiva do advogado, medida deferida pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.

A defesa do advogado alegou que ele passou por constrangimento ilegal, e argumentou que  a segregação processual foi prolatada sem fundamentação idônea e pediu a o relaxamento da prisão cautelar ou sua revogação, e a aplicação de medidas cautelares. Entretanto, ao analisar o pedido, a ministra concordou que a prisão foi efetuada diante da gravidade dos crimes cometidos. 

"Sua prisão cautelar se faz necessária a fim de que seja evitada a reiteração criminosa. Quanto ao mais, trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte", consta em trechos da decisão da presidente do STJ. 

O jurista responde pelos crimes de “Estupro de Vulnerável – Art. 217-A do Código Penal” e “Produção de cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente – Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Além  do crime de armazenamento de material contendo cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes – Art. 241-B do ECA. Em caso de condenação, as penas somadas podem chegar a 27 anos de prisão e multa.

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