29/11/2023 às 16h34min - Atualizada em 29/11/2023 às 16h34min
Servidor demitido por ter a letra feia receberá 10 anos de salário retroativo
Estadão Mato Grosso
Redação
A prefeitura de Lucas do Rio Verde (330 km de Cuiabá) foi condenada a pagar 10 anos de salário e reintegrar um ex-servidor público demitido em 2010 por "ter a letra feia". O servidor passou em concurso público e decidiu processar o Município após ter sido reprovado no estágio probatório. A Prefeitura recorreu da decisão, mas não convenceu os magistrados. Após a sentença, o Município se pronunciou nas redes sociais se retratando sobre o caso.
A Prefeitura já havia sido condenada em 2016, mas recorreu da decisão e não reintegrou o ex-servidor ao trabalho.
No pronunciamento, a Administração informou que ainda não houve prejuízo os cofres públicos, pois o valor da indenização ainda não foi definido na decisão. A administração também esclarece que é obrigação judicial e dever moral da Prefeitura pagar a indenização.
Nota oficial
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde vem a público esclarecer a respeito da decisão judicial que garantiu a reintegração de um servidor aos quadros da Administração Municipal, bem como do valor da indenização a ele devida, nos seguintes termos:
1) O servidor foi exonerado no ano de 2010, e propôs ação contra o Município no ano de 2011, para assegurar seu direito de ser reintegrado ao cargo. Para conhecimento público, o referido servidor foi reprovado no estágio probatório sob a alegação de “ter uma letra feia”.
2) Em 2016 a justiça deu ganho de causa ao servidor e determinou o seu imediato retorno ao cargo, com o pagamento das remunerações do período em que ficou impedido de trabalhar (de 2010 a 2016).
3) Em 2017 a Procuradoria do Municipal recorreu da decisão e não cumpriu a determinação de reintegrar o servidor ao cargo e pagar suas remunerações do período.
4) Em 2020 o recurso de apelação interposto pelo Município foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, confirmando a decisão de 2016.
5) Em 2021 os recursos apresentados pela Procuradoria - tempestivos ou não- não tinham a finalidade de modificar o mérito da causa e sim questionar os parâmetros da indenização, vez que a jurisprudência unânime, em casos idênticos, garantem o direito ao servidor.
6) A Administração Municipal esclarece, ainda, que não houve nenhum prejuízo aos cofres públicos, já que o valor da indenização ainda não está definido em decisão judicial transitada em julgado (última instância) e, principalmente, porque o Município tem a obrigação judicial e moral de indenizar o servidor público que ficou impedido de receber seus salários por 10 anos por causa de um equívoco da própria administração.
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