03/10/2023 às 18h06min - Atualizada em 03/10/2023 às 18h06min

Prefeito de Bom Jardim perde recurso no TSE e presidente da Câmara deve assumir prefeitura nas próximas horas

A Justiça Eleitoral determinou também uma nova eleição suplementar até dezembro deste ano

Araguaia Notícia
Manoel (vice) e Odélio (prefeito) foram cassados por abuso econômico na eleição de 2020 segundo TRE-GO
O prefeito de Bom Jardim, Odair do Odélio e o vice-prefeito Manoel Oliveira Sousa, não conseguiram nesta tarde de terça-feira (3/10) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o efeito suspensivo da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que decidiu pelo afastamento do prefeito e vice e convocação de nova eleição na cidade de Bom Jardim-GO até dezembro deste ano.

Com isso, o presidente da Câmara de Bom Jardim, vereador Willian Gregório, deve assumir a prefeituras nas próximas horas. Ele já foi notificado pela Justiça Eleitoral de Goiás que por unanimidade cassou o prefeito Odair do Odélio por crime eleitoral na eleição de 2020.

O relator do TSE que analisou o pedido de Odair foi o ministro André Ramos Tavares. A decisão pretendia uma tutela cautelar antecedente. No entanto, Odair e Manoel tiveram a cassação dos diplomas eleitorais,  bem como a decretação da perda de seus cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Bom Jardim de Goiás/GO, em razão da indivisibilidade da chapa; e dado parcial provimento ao recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral, tão somente para condenar o candidato à reeleição da prefeitura, Odair Sivirino Leonel, a declaração de sua inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos, contados a partir do pleito eleitoral municipal de 2020.

Determinou-se, ainda, a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito da referida municipalidade e o imediato afastamento dos mandatários da chefia do Executivo municipal, com a expedição de ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Bom Jardim de Goiás/GO para que assuma, interinamente, o cargo de prefeito do referido município.

O ministro votou assim no pedido de efeito suspensivo. “O pedido de tutela cautelar antecipada não comporta seguimento, porquanto, conforme se constata do espelho de acompanhamento processual, em consulta ao sítio do Tribunal Regional, o recurso especial ainda pende de juízo de admissibilidade na origem. Forçoso reconhecer, por conseguinte, que não inaugurada ainda a competência da instância especial para o exame de pedido de atribuição de efeito suspensivo, por força do art. 1.029, § 5º, III, do CPC, verbis: Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão.

Ante o exposto, pendente o juízo de admissibilidade na origem, nego seguimento à presente tutela cautelar antecedente, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. Com essa decisão, Willian deve assumir a prefeitura nas próximas horas e a vereadora Ozenir Dantas assumirá a presidência da Câmara de Bom Jardim. Neste momento está acontecendo uma sessão na cidade. Odair foi acusado de usar a máquina pública durante a campanha eleitoral de 2020 em que foi reeleito.

A cidade de Bom Jardim terá duas eleições no prazo de 1 ano. Uma eleição extemporânea que deve acontecer até dezembro e a eleição de outubro de 2024.

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