26/01/2023 às 10h39min - Atualizada em 26/01/2023 às 10h39min

Telegram tem 5 dias para pagar multa de R$ 1,2 milhão aplicada pelo STF

ARAGUAIA NOTÍCIA
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou multa no valor de R$ 1,2 milhão à plataforma de mensagens Telegram por descumprimento de decisão por ele proferida anteriormente. No dia 11/1, o ministro havia determinado que a empresa, no prazo de duas horas, realizasse o bloqueio de cinco canais, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF e a integral preservação de seu conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O Telegram informou o cumprimento parcial da ordem de bloqueio, mas indagou qual o conteúdo do canal do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) deveria ser pontualmente bloqueado.

Em sua decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4923, o ministro observou que, como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a empresa Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, as decisões do Poder Judiciário, cabendo demonstrar inconformismos por meio de recursos permitidos pela legislação brasileira.

Ele ressaltou que o bloqueio dos canais buscou cessar a divulgação de manifestações criminosas, e o descumprimento de decisões indica a concordância e colaboração indireta com a continuidade do cometimento dos crimes.

Ainda segundo o ministro, a medida de bloqueio não configurou qualquer censura prévia, até porque não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo, mas visou interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

Por fim, o ministro explicou que o valor da multa foi calculado levando em conta que transcorreram 12 dias entre o recebimento da ordem judicial e a data de hoje.

"Diante do exposto, APLICO A MULTA, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em desfavor de TELEGRAM MESSENGER INC., Intime-se o TELEGRAM MESSENGER INC. pelo canal eletrônico oficialmente por ele disponibilizado ([email protected]), bem como por meio de intimação pessoal do seu representante oficial no Brasil, Alan Campos Elias Thomas (OAB/SP 315.686) , para efetivar o pagamento da multa fixada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão, decorrente do não cumprimento da ordem judicial em sua integralidade." (Fonte: STF)

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