25/11/2022 às 16h09min - Atualizada em 25/11/2022 às 16h09min

TSE inicia julgamento que pode tirar vaga de Juca do Guaraná na ALMT

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G1 MT 
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou, nesta sexta-feira (25), o julgamento que pode levar Delegado Claudinei (PL) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e, consequentemente, fazer com que Juca do Guaraná (MDB), eleito por média em outubro, perca a vaga na Casa. Atualmente, ele é vereador de Cuiabá.

O imbróglio envolve outro nome, o do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello (PL), que teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), mas recebeu 7.260 votos, considerados nulos.

Delegado Claudinei – que teve 21.317 votos, mas não se reelegeu – entrou com recurso no TSE como terceira pessoa interessada para validar os votos recebidos por Mello. Assim, o PL ficaria na frente do MDB e ficaria com a vaga de Juca do Guaraná.

Relator

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo deferimento da candidatura de Mello, que havia sido impedido de concorrer a deputado estadual com base na Lei da Ficha Limpa. Os demais ministros do TSE têm até o dia 1º de dezembro para concluir o julgamento.

De acordo com a conclusão do TRE, as contas do candidato, referentes à gestão de recursos federais repassados a Chapada dos Guimarães por meio do Programa de Proteção Social Básica (PSB) e do Programa de Proteção Social Especial (PSE), no exercício de 2008, vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Para reverter a decisão do TRE, Lewandowski argumentou que, em 2021, houve uma mudança na Lei de Improbidade Administrativa.

“Devido à nova redação legal, a conduta do administrador somente caracterizará ato de improbidade administrativa se contiver o fim específico de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, de modo que as ações eivadas de culpa e de dolo genérico, agora, não consubstanciam atos de improbidade, deixando de ensejar a incidência da Lei das Inelegibilidades”, justificou.

O ministro ainda acrescentou que o ex-prefeito já foi condenado e pagou multa referente às irregularidades.

“No caso concreto, constato que o candidato teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União em razão de omissão no dever de prestá-la quanto aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao município de Chapada dos Guimarães, do qual foi prefeito no período de 2005 a 2008, sendo condenado ao pagamento da quantia de R$ 61.018,15 e à multa de R$ 10 mil. Nesse cenário, não é possível extrair o elemento subjetivo indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade”.

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