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07/06/2022 às 07h24min - Atualizada em 07/06/2022 às 07h24min

Lancha apreendida de traficantes é doada à Marinha

Veículo deve ser utilizado nas fiscalizações do transporte aquaviário na região do Lago do Manso, em Cuiabá

G1 MT 
ARAGUAIA NOTÍCIA 


Uma lancha de grande porte apreendida durante a Operação Mandatário, em janeiro deste ano, foi transferida para a Marinha do Brasil nesta segunda-feira (6), após uma força-tarefa da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar.

O veículo deve ser utilizado pela Marinha nas fiscalizações do transporte aquaviário na região do Lago do Manso, em Cuiabá.

A lancha, assim como outros bens de luxo, estava sob posse de uma facção criminosa responsável pela lavagem de dinheiro do tráfico de drogas no estado.[Também foram apreendidas joias — Foto: Polícia Federal]Também foram apreendidas joias — Foto: Polícia Federal

Segundo a Polícia Federal, durante as investigações, foi identificado que os criminosos possuíam diversos bens de alto valor em nome de terceiros para não chamar a atenção das autoridades, tais como veículos de luxo, imóveis de alto padrão, lancha e moto aquática.

No dia da operação, além dos bens já identificados, os policiais apreenderam joias, arma e mais de R$ 500 mil em espécie, totalizando um valor aproximado de R$ 10 milhões recuperados e devolvidos para o estado.[Mais de meio milhão de reais foram apreendidos durante operação — Foto: PF]Mais de meio milhão de reais foram apreendidos durante operação — Foto: PF

Conforme as investigações, todos os bens pertencentes aos investigados que foram adquiridos com o dinheiro do tráfico de droga foram sequestrados, mediante autorização judicial e se encontram à disposição das Justiça.

As autoridades policiais representaram para que a lancha apreendida fosse utilizada pela Marinha do Brasil em atividades de fiscalização no Lago do Manso, sendo autorizada pela Justiça.

A utilização de veículos pelos órgãos de segurança pública segue uma diretriz do Código de Processo Penal para que os bens obtidos com proveitos de infrações penais sejam revertidos às instituições públicas no desempenho de suas funções, em especial no combate e repressão ao tráfico de entorpecentes.

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