15/12/2021 às 10h21min - Atualizada em 15/12/2021 às 10h21min

Justiça manda advogado pagar pensão ao marido de sua ex

Jurista atirou no marido da ex, que é membros do Comando Vermelho

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a um advogado, que pague uma pensão mensal de um salário (R$ 1,1 mil) pelo período de três meses a um homem de 23 anos que está impossibilitado de trabalhar depois de ter sido baleado por tiros desferidos pelo jurista. No dia dos fatos, ele invadiu a casa da ex-namorada, uma jovem de 20 anos, local onde ela mora com o atual companheiro, o homem que foi baleado agora receberá pensão do agressor.

De acordo com informações do processo criminal relativo à tentativa de homicídio contra o casal, a jovem e o atual marido dela são membros da facção criminosa Comando Vermelho. Essa informação foi repassada por ela em depoimento prestado à Polícia Civil e confirmada pelo advogado que figura como o acusado pelo crime.

A decisão da juíza Sinii Ribeiro, obrigando o pagamento de pensão, foi proferido numa ação de reparação e indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais interposta pela vítima, o atual marido da jovem pivô do episódio de ciúmes e violência doméstica.

O homem relata que é casado com a mulher, ex do advogado, e que no dia 16 de agosto deste ano, as 6h30 da manhã, enquanto se arrumava para o trabalho, percebeu que um veículo estacionou em frente de sua residência, no bairro Pedra 90, na Capital.

Em seguida, ele já avistou o advogado com uma arma em punhos o insultando. De acordo com o relato contido nos autos, o advogado arrombou a porta da residência do casal porque estava com ódio pelo fato de o homem autor do processo estar casado com sua ex-mulher. A vítima conta que correu para outro cômodo da casa e trancou a porta, mas o réu efetuou disparos e um desses acertou de raspão seu abdômen. Em seguida, o agressor conseguiu adentrar no cômodo e após descarregar as 5 munições foi recarregar a arma novamente.

Conta ainda que mesmo outros tiros acertando seu braço, conseguiu correr para a rua gritando socorro. Contudo, notou que sua esposa tinha ficado dentro da residência e retornou para o interior do imóvel presenciando o acusado efetuar dois disparos à queima roupa na direção da cabeça de sua esposa. No entanto, a mulher não foi atingida por nenhum dos tiros. Inclusive, foi ela que ficou acompanhando marido enquanto ele recebia atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Pascoal Ramos. Depois do tiroteio, o suspeito foi preso por uma equipe da Polícia Militar e conduzido para a delegacia, sem uso de algema e sentado no banco traseiro da viatura.

Ela prestou depoimento na Polícia Civil e confirmou as informações sobre o término do relacionamento com o advogado e a invasão e tiros efetuados por ele. A mulher também admitiu ser integrante da facção Comando Vermelho, bem como o atual marido. O advogado confirmou essa informação em depoimento no inquérito policial. Na ação de indenização, o autor pleiteou liminar para obrigar o agressor a lhe pagar pensão alimentícia, despesas do âmbito familiar e tratamento médico no valor de três salários mínimos, iniciando em Agosto deste ano até nova perícia ser realizada para aptidão ao trabalho.

Em sua decisão,  a juíza Sinii Ribeiro observou que quanto ao pedido de tratamentos médicos, não restou evidenciado nos autos, pois não foi juntado ao processo a indicação e delimitada a pretensão.  “Dessa forma, preenchidos os requisitos legais do artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, no que tange ao pagamento a título de pensão/despesas no âmbito  familiar, pelo período equivalente a 3 (três) meses, e no valor de um salário mínimo/mês”, despachou a magistrada no dia 12 deste mês.
 
Ela deu prazo de 15 dias ao advogado para que efetue o pagamento integral de três salários mínimos numa conta judicial. A magistrada agendou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 21 de fevereiro de 2022.

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