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24/12/2020 às 08h08min - Atualizada em 24/12/2020 às 08h08min

TCE alerta sobre aumento da Covid e pede a prefeituras para não autorizar eventos



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu um alerta à Prefeitura de Cuiabá para que não sejam mais realizados e autorizados eventos públicos e privados que envolvam grande público durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A recomendação é assinada pelo presidente do órgão, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

“O coronavírus já levou mais de 1,7 milhões de pessoas à morte em todo o mundo e a chamada segunda onda já é uma realidade no Brasil. A média móvel de casos cresceu 92% em relação às últimas duas semanas. Em Cuiabá, estamos chegando a casa dos 39 mil casos, com mais de 1.150 óbitos. Com esse cenário, é inadmissível que cenas como a de uma festa com milhares de pessoas sem máscara e sem distanciamento se repitam na cidade”, pontuou o conselheiro. 
 
O alerta recomendatório considera preocupantes os números da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), que já notificou, até a tarde do dia 21/12/2020: 173.132 casos confirmados de Covid-19; 4.395 registros de óbitos em decorrência da doença; entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, 165 pacientes internados em UTI, representando uma taxa de ocupação de 40,94% para UTIs adulto existentes no estado. Com 38.878 casos, Cuiabá lidera a lista de dez municípios com maior número de casos da doença.

“Apesar de todas as recomendações, e diante dos dados extremamente alarmantes, no dia 19/12/2020, o Parque das Águas testemunhou a falta de conscientização das pessoas com relação aos cuidados mínimos de prevenção da propagação da doença na população”, diz trecho do documento.
 
O TCE-MT reforça ainda que a Prefeitura de Cuiabá intensifique as atividades de fiscalização do cumprimento das regras de biossegurança pelos estabelecimentos privados, de maneira a fazer cumprir as diretrizes estabelecidas pelos decretos municipais e estaduais.

“Muito embora o presente alerta possua caráter orientativo – com natureza pedagógica e preventiva, visando contribuir para o aperfeiçoamento da atuação administrativa –, o seu não atendimento injustificado poderá ensejar Representação ao Tribunal de Contas de Mato Grosso para efeito de responsabilização dos administradores, gestores e/ou responsáveis, na forma prevista na Lei Complementar 269/2007 e na Resolução Normativa 14/2007”.

Fonte: Vinicius Mendes / Olhar Direto 
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