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23/10/2024 às 14h33min - Atualizada em 23/10/2024 às 14h33min

Homem que matou meninas atropeladas e feriu 3 vítimas é condenado a 30 anos

Gazeta Digital
Araguaia Noticia
Messias Filho/AgoraMT
João Vitor Barbosa da Cruz foi condenado a 30 anos e 4 meses de prisão pelos homicídios das pequenas Ysabela Raiane Rodrigues dos Santos, 7, e Brenda Raquely Rodrigues dos Santos, 9, e pela tentativa de homicídio de Isabel Vanessa dos Santos 37, Paulo Eduardo Vidal dos Santos, 39, e Luiz Eduardo Rodrigue dos Santos, 9. João Vitor dirigia um veículo roubado, sem CNH, quando atingiu o carro em que as vítimas estavam. Ele fugia da polícia. O caso ocorreu em julho de 2023 em Rondonópolis (212 km ao Sul).

Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de Mato Grosso de que o motorista assumiu o risco de gerar colisão fatal com pedestres e outros automóveis, ao dirigir sem habilitação e em alta velocidade para fugir de viatura policial em uma caminhonete furtada.

De acordo com a promotora de Justiça que atuou no plenário do Júri, Ludmilla Evelin de Faria Sant’Ana Cardoso, para os dois homicídios foram acolhidas 3 qualificadoras: motivo torpe, resultou perigo comum e contra menor de 14 anos. Já em relação às tentativas de homicídio, foram acolhidas duas qualificadoras quanto aos crimes cometidos contra as vítimas Isabel Vanessa dos Santos e Paulo Eduardo Vidal dos Santos, e 3 quanto ao crime cometido contra Luis Eduardo Rodrigues dos Santos, que também era menor de 14 anos.

Consta na denúncia que os crimes foram cometidos no dia 31 de julho de 2023, por volta das 22h10, em via pública localizada na Alameda das Papoulas, na Vila Adriana, no município de Rondonópolis. As vítimas estavam em um veículo Gol que foi atingido após o réu empreender fuga da polícia em alta velocidade em uma caminhonete furtada.

Segundo o MPMT, o réu percorreu em alta velocidade com a caminhonete por vários bairros, desrespeitando a sinalização das vias e ignorando as preferenciais. As vítimas seguiam, em via pública, em um veículo Gol, na preferencial da via, quando foram atingidas pelo veículo conduzido pelo réu.

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