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17/06/2024 às 19h21min - Atualizada em 17/06/2024 às 19h21min

Vereador tenta por duas vezes impedir empréstimo para microrrevestimento em Barra do Garças

Semana 7
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Luiz Leite Lindote, indeferiu o pedido do vereador de Barra do Garças, Paulo Bento de Morais (PL), e garantiu a continuidade do empréstimo de R$ 10 milhões solicitado pelo prefeito Adilson Gonçalves (UB). O montante destina-se à execução de recuperação de ruas por meio de microrrevestimento. A decisão foi proferida na última sexta-feira (07).

O parlamentar recorreu por meio de um Agravo de Instrumento contra a decisão da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, do juiz Carlos Augusto Ferrari que havia negado a liminar para interromper o processo de liberação de crédito junto ao Banco do Brasil ou bloquear R$ 10 milhões nas contas do município.

Ruas de diversos bairros, como Jardim Amazônia, BNH, Dermat, Santo Antônio, Anchieta, Cidade Velha, Cohab, Domingos Mariano, Senna Marques, São João, Ouro Fino, Toledo e Jardim Cristino Cortes, estão incluídas no planejamento da prefeitura para receberem o microrrevestimento.

Paulo Bento argumentou que havia iminência de dano e difícil ou impossível reparação, além de falta de fundamentação devido à ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro. Também apontou a violação à legalidade e à razoabilidade, alegando que a operação de crédito foi realizada sem observar os requisitos legais e a adequação com as leis orçamentárias anuais.

Em sua decisão, o desembargador José Luiz Lindote destacou que, considerando que o empréstimo é destinado à pavimentação asfáltica no município, há a presença do "periculum in mora" inverso. Ele ressaltou que a interrupção de obras públicas relevantes para a coletividade acarreta lesões à ordem e à economia pública, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e negou o pedido de Paulo Bento para impedir o empréstimo para recuperação de ruas.

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