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15/06/2024 às 19h03min - Atualizada em 15/06/2024 às 19h03min

Ex-prefeito perde direitos políticos e é condenado a pagar R$ 2,3 mi por improbidade administrativa

Gazeta Digital
Araguaia Notícia
Juíza Erika Cristina Camilo Camin, da 1ª Vara de Colíder (650 km ao Norte), declarou a inelegibilidade do ex-prefeito do município, Jaime Marques, por conta de uma condenação referente à contratação de uma empresa “laranja”. Ele também já foi condenado por improbidade administrativa ao nomear um bairro e obras públicas com seu próprio nome e por construir monumentos à frente de outras obras com letreiros que diziam “Adm. Jaime Marques”. Neste caso, ele foi obrigado a pagar multa e ressarcimento no total de R$ 2.311.240,60.

Quando prefeito, em 2004, Jaime realizou dois processos licitatórios em que a mesma empresa foi vencedora. Entretanto, ambos os processos tinham o mesmo objeto, a prestação de serviços publicitários com término em dezembro de 2004.

Além disso, a administração municipal teria efetuado pagamento dos serviços objeto das licitações para uma empresa fantasma e deixou de apontar nos autos as respectivas notas fiscais, deixando de comprovar que o serviço foi efetivamente prestado. Ele então foi condenado por improbidade administrativa.

Em julho de 2022 o caso recebeu certidão de trânsito em julgado. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o caso é cabível à suspensão de direitos políticos por 4 anos, prazo que vence somente em 2026. O ex-gestor estava se movimentando como pré-candidato a prefeito, no entanto, agora está impedido de concorrer.

“Assim, cumpra-se a sentença [...], no tocante a suspensão dos direitos políticos, devendo ser providenciado o necessário para inserção das informações quanto à condenação por improbidade administrativa em face do executado”, disse a juíza Érika Cristina.

Auto-homenagem

O ex-prefeito sancionou a lei nº 560/97 que, além de autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir o lote nº 651 da Gleba Cafezal, com área de 11,4481 hectares, denominou o loteamento com seu próprio nome.

O imóvel adquirido foi dividido em dois lotes, parte foi doada pelo Poder Público a famílias para fins de moradia e parte destinada à construção de espaços de lazer, passando-se a denominar Bairro Jaime Marques. No ano seguinte, ele ainda chegou a nomear um ginásio poliesportivo com seu próprio nome.

Em prédios públicos, que não levavam seu nome, o ex-prefeito instalou monumentos com letreiros que diziam “Adm. Jaime Marques”. Isso ocorreu na sede da Prefeitura, no prédio da Previ-Líder, no Centro Cultural Municipal Antônio Barbieiro, no Albergue Municipal Jandira Cruz Pereira, no Ginásio de Esportes Jaime Marques, no Ginásio de Esportes José Afonso Pereira, na Feira Livre Jonas Pinheiro, no Ginásio de Esportes Fernanda Alvim, na Escola Municipal Rogério Silva, no Mini-estádio Municipal "Murilão", entre outros.

Em 2005 Jaime Marques foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.786.406,99 e ressarcimento do dano ao erário de R$ 524.833,61 por atos de improbidade administrativa.

À época, o Judiciário determinou a retirada de “placas, pinturas, símbolos e nomes diversos dos símbolos oficiais de todos os bens públicos do presente município, especialmente dos símbolos e das letras metálicas com os dizeres ‘Adm. Jaime Marques’ de todos os pilares de concreto existentes em frente aos prédios públicos e do nome ‘Jaime Marques Gonçalves’ do bairro”.

Em decisão do último dia 19 de abril foram dados 15 dias a Jaime, após ser intimidado, para quitar a condenação. E “na hipótese de o executado não pagar tempestivamente o valor exequendo, fica desde logo determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”, disse o juiz Ricardo Frazon Menegutti.

A juíza Érika Cristina Camilo Camin já determinou a penhora de um Ford Ka do ex-prefeito. Também foi requerida a penhora de dois imóveis, porém ainda não foi confirmada a propriedade de Jaime sobre eles. Foi nesta decisão que a magistrada determinou o cumprimento da sentença de perda de direitos políticos.
Fonte: Gazeta Digital

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