25/08/2022 às 15h27min - Atualizada em 25/08/2022 às 15h27min

Proposta de Max Russi que facilita repasses para Apaes e Pestalozzis deve virar Lei

Projeto de Lei proposto pelo deputado havia sido vetado pelo Executivo, no entanto Assembleia acatou parecer da CCJR, contrário ao Veto

Araguaia Notícia
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso deve promulgar o Projeto de Lei nº 1143/2021, do deputado Max Russi (PSB), que desburocratiza os repasses do Governo do Estado para as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais-Apaes e Pestalozzis. Isso por conta da aprovação na sessão plenária dessa quarta-feira (24), do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que derruba o Veto do Executivo Estadual.
 
Na prática, a proposta de Russi defende a diminuição do prazo da instituição, até março do ano subsequente, para que essas possam ter dinheiro em caixa para pagar professores, prestadores de serviços e fornecedores.
 
Quem recebeu com otimismo a notícia foi a diretora pedagógica da Escola Associação Pestalozzi de Cuiabá. Maria Eila Chaves Nogueira. A instituição atende atualmente 176 alunos.
 
Maria, bem como representantes de outras entidades de Mato Grosso, está participando do I Encontro Nacional das Famílias do Movimento Pestalozziano, que acontece em Brasília até quinta-feira (25). O evento é considerado o primeiro no Brasil a debater a área da pessoa com deficiência intelectual e múltipla. A intenção é fortalecer diretrizes, impactar as pessoas e sensibilizar a sociedade para a temática 
 
“Quero parabenizar o deputado Max Russi por essa lei, que classifico como de excelência. É uma oportunidade que todos nós, como cidadãos que prestamos o nosso serviço, de excelente qualidade, possamos estar recebendo nossos salários em dia. Nossa gratidão ao Max, que foi homem, prometeu e cumpriu. Nossa gratidão eterna”, comemorou.  
 
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) 52 Apaes e nove Pestalozzis são conveniadas ao Governo do Estado. O que determina a lei defendida por Max Russi é que essas instituições entreguem até o 31 de dezembro do ano corrente a sua prestação de contas e demais documentos atualizados, que comprovem a boa e regular situação da instituição.

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