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04/04/2022 às 10h46min - Atualizada em 04/04/2022 às 10h46min

Justiça condena prefeitura a indenizar marido de grávida morta por guarda municipal

Gazeta Digital
Foto: Prefeitura de VG
Thalyta Amaral/Gazeta Digital via Araguaia Notícia


Mais de 7 anos após a morte da grávida Ana Cláudia Alves da Silva, na época com 26 anos, a Prefeitura de Várzea Grande foi condenada a indenizar o marido dela em R$ 51,7 mil. A contadora foi morta por um guarda municipal durante o assalto a um supermercado.

Segundo a juíza Glenda Borges, da 3ª Vara de Fazenda Pública, por mais que o tiro que matou Cláudia não tenha sido proposital, "o Estado deve responder de forma objetiva pelo dano moral causado ao requerente [marido], porquanto o ente público, ao realizar uma atividade administrativa decorrente de sua função própria ou típica, assumiu os riscos de indenizar os danos que por ventura vier causar a terceiros".

Ana Cláudia e o marido estavam no supermercado no bairro Jardim dos Estados, em Várzea Grande, quando dois homens chegaram e anunciaram o assalto. Um guarda municipal, que trabalhava como segurança particular no estabelecimento reagiu e durante a troca de tiros ela foi atingida.

Quando ela foi encaminhada para o Pronto-Socorro do município os médicos descobriram que a contadora estava grávida de 6 semanas. Poucas horas depois ela não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo.

"Numa ação policial, ainda que se busque a proteção da sociedade e a incolumidade pública, não se deve olvidar os cuidados com a vida das pessoas, a exigir, pois, dos agentes da repressão pública que sejam treinados para agirem com acuidade e perícia", diz trecho da decisão.

Do valor da indenização, R$ 1.749 são relativos aos gastos do marido para o sepultamento e jazigo da esposa. Já os R$ 50 mil é para o dano moral que "é inquestionável ante ao falecimento da convivente do autor e do bebê que ela carregava".

"O quantum indenizatório deve alcançar valor que sirva de exemplo e punição para o requerido, porém, nunca deve ser fonte de enriquecimento para o requerente, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida", argumenta a juíza.

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