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03/02/2022 às 08h24min - Atualizada em 03/02/2022 às 08h24min

Juíza decide que Gusttavo Lima não precisa tirar música do ar após mulher reclamar que teve celular 'vazado'

Composição de 'Bloqueado' cita número de telefone em que ela alega ser o dela. Mulher disse que passou a receber inúmeras ligações e mensagens; cabe recurso da decisão

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Guilherme Rodrigues G1 GO 
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O cantor Gusttavo Lima não vai precisar tirar a música “bloqueado” do ar, após uma mulher reclamar que teve o número de telefone “vazado”, decidiu, em liminar, a juíza Tamara Hochgreb Matos, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mulher alegou que, após lançamento do trabalho do cantor, passou a receber inúmeras ligações e mensagens. Cabe recurso da decisão.

O g1 entrou em contato com o advogado que representa a mulher questionando se vai entrar com recurso, por meio de mensagem enviada às 17h20 desta quarta-feira (2), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A assessoria de imprensa do cantor informou, na tarde desta quarta-feira (2), que o departamento jurídico do músico "ainda não recebeu citação sobre o processo”.

A música foi lançada em agosto de 2021. O clipe já tem mais de 50 milhões de visualizações em uma plataforma digital. A letra contra a história de um homem que terminou com a mulher e, após ingerir bebidas alcóolicas, acaba tendo uma recaída e tenta ligar para ex – momento em que cita um número de telefone.

Conforme a liminar, a mulher entrou com um pedido de tutela de urgência para determinar a fim da exibição, reprodução e veiculação por qualquer meio da música "Bloqueado", “sem que seja suprimido o número do telefone celular da autora ou substituído por qualquer outra expressão que, com ela não guarde nenhuma relação”.

Ela alegou ainda que no dia 15 de outubro do ano passado, o cantor postou vídeo na rede social Instagram, incitando os fãs a ligar para descobrir quem é o titular do referido número de celular. A liminar ressalta ainda que o número citado na música não consta o DDD, nem o dígito 9 inicial.

No entanto, a juíza entendeu que o eventual dano sofrido pela mulher já está consolidado, sendo a música já é conhecida e foi disponibilizada a milhões de fãs do cantor, de modo que a pretendida proibição de sua reprodução sem a menção a seu número de telefone, neste momento, não faria com que deixasse de receber mensagens e ligações em tal número, devendo a questão ser resolvida, se o caso, em indenização.

A magistrada disse ainda que há um risco de irreversibilidade da medida, pois a música já foi divulgada e a concessão da tutela de urgência poderia causar grande prejuízo ao cantor, que poderia vir a exigir ressarcimento da mulher, alegando, também, prejuízo.

No pedido, a mulher exigiu ainda que fosse estipulado o pagamento de uma multa diária de R$ 1 mil a R$ 200 mil, caso a música não fosse retirada do ar, o que não foi acatado pela magistrada.

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