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27/04/2021 às 14h47min - Atualizada em 27/04/2021 às 14h47min

Prazos para habilitação e processos relacionados a veículos continuam suspensos em MT

A resolução do Contran visa amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 para os cidadãos mato-grossenses

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Trânsito na região central de Cuiabá Foto: Meneguini/Secom-MT
Continuam suspensos em Mato Grosso os prazos de processos e procedimentos relacionados à habilitação e veículos, conforme a resolução nº 830/2021, de 12 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão nacional visa amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 para os cidadãos mato-grossenses.

Com isso, cidadãos que adquiriram veículos a partir de 29 de janeiro de 2021, por exemplo, estão com o prazo prorrogado, por tempo indeterminado, para realizarem a transferência de propriedade junto ao Detran-MT.

Portanto, não há necessidade do novo proprietário do veículo realizar a transferência de imediato, pois não incorrerá em infração e nem pagamento de multa por não realizar o procedimento dentro dos 30 dias estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Além da transferência de propriedade do veículo, também está prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020.

Os motoristas que estão com a CNH vencida desde março do ano passado continuam com o documento válido em todo o território nacional enquanto estiver em vigor a resolução do Contran, não precisando renovar o documento de imediato.

Também estão prorrogados por tempo indeterminado os seguintes prazos:

- Registro e licenciamento do veículo novo adquirido a partir de 12 de fevereiro de 2021;
- Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 1º de março de 2021;
- Apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
- Apresentação de recurso encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.

Para fins de fiscalização, as medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Fonte: Lidiana Cuiabano | Detran-MT


 

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