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27/09/2020 às 19h56min - Atualizada em 27/09/2020 às 19h56min

Pré-candidatos de Bom Jardim são autuados por propaganda eleitoral antecipada

Odair Sivirino Leonel e Manoel Oliveira Souza utilizaram carros de som para divulgar evento

Assessoria / TJ - GO
ARAGUAIA NOTÍCIA


A Justiça goiana determinou a retirada de propagandas antecipadas de pré-candidatos do município de Bom Jardim de Goiás. Segundo apontou o Ministério Público, o pré-candidato a prefeito Odair Sivirino Leonel e o pré-candidato a vice Manoel Oliveira Souza utilizaram carros de som para divulgar e convidar a população do município para participar de convenção partidária para escolha de candidatos para o pleito de 2020.
 
Nos dois casos, a irregularidade dos atos foi reconhecida, já que a legislação eleitoral veda a propaganda extemporânea; divulgação só pode ser feita a partir do dia 27 de setembro.
 
Segundo apontou o Ministério Público, a convenção partidária foi transmitida ao vivo pelo Facebook, através da página do pré-candidato a prefeito Odair. Durante o evento foi realizado, segundo a promotora eleitoral Ana Carla Dias Lucas,  um “verdadeiro comício”, com pedidos explícitos de votos de Odair Leonal, Manoel Oliveira Souza e de candidatos da coligação formada pelo DEM, PSB, Pode e PTC.
 
As investigações mostraram ainda que várias pessoas compareceram presencialmente à convenção e tiveram acesso à propaganda que estava sendo veiculada no local, as quais deveriam se destinar aos participantes da convenção partidária. O que, segundo o Ministério Público Eleitoral, se trata de propaganda eleitoral antecipada ilícita.
 
O juiz determinou a remoção de todas as publicações da internet, no prazo de 24 horas. A decisão abrange os vídeos da convenção, bem como imagens e vídeos publicados com trechos do vídeo original.
 
Além disso, foi imposta multa diária e pessoal aos dois pré-candidatos e aos presidentes dos demais partidos representados no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual fixação de multa prevista na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
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