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10/11/2013 às 15h35min - Atualizada em 10/11/2013 às 15h35min

Liminar determina desbloqueio de adicional de servidores sob pena de multa 100 mil a prefeito

Olhar Direto
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A juíza de Campinápolis, Kátia Rodrigues Oliveira, concedeu liminar em favor dos servidores que determina ao prefeito Jeovan Faria(PSB) o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) que estava sendo retido pelo gestor e causou uma queda de braço entre o executivo e funcionários daquele município.

O Adicional Por Tempo de Serviço foi criado por lei em 1993 e teria sido suspenso em 2007, porém vinha sendo pago aos servidores. Os valores do adicional estavam retidos numa conta judicial até o julgamento do mérito. A liminar determinar o pagamento sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao prefeito.

Os adicionais dos servidores passaram a ser retidos por meio de um simples ofício do prefeito ao setor de recursos humanos da prefeitura no início deste ano com alegação de que os ATS teriam a mesma finalidade do PCCS, o plano de progressão de cargo, carreira e salários.

Apesar da dúvida de que os ATS teriam a mesma função do PCCS, o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos de Campinápolis, Diego Mayolino Montecchi, explica que o prefeito não poderia ter cancelado sumariamente tal benefício, sem procedimento administrativo e jurídico que assegurasse o contraditório e ampla defesa aos servidores.

Na liminar, a juíza explica que qualquer pretensão de anulação do ATS está fulminada pela prescrição administrativa e também pela convalidação do ato pelo tempo.

Assim, concordando que a demora na prestação jurisdicional poderia acarretar prejuízo de difícil reparação concedeu parcialmente a liminar e determinou ao prefeito o depósito dos valores retidos (referentes ao ATS dos servidores) ilegalmente em conta judicial até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, conforme decisão que segue anexa. 

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