A juíza de Campinápolis, Kátia Rodrigues Oliveira, concedeu liminar em favor dos servidores que determina ao prefeito Jeovan Faria(PSB) o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) que estava sendo retido pelo gestor e causou uma queda de braço entre o executivo e funcionários daquele município.
O Adicional Por Tempo de Serviço foi criado por lei em 1993 e teria sido suspenso em 2007, porém vinha sendo pago aos servidores. Os valores do adicional estavam retidos numa conta judicial até o julgamento do mérito. A liminar determinar o pagamento sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao prefeito.
Os adicionais dos servidores passaram a ser retidos por meio de um simples ofício do prefeito ao setor de recursos humanos da prefeitura no início deste ano com alegação de que os ATS teriam a mesma finalidade do PCCS, o plano de progressão de cargo, carreira e salários.
Apesar da dúvida de que os ATS teriam a mesma função do PCCS, o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos de Campinápolis, Diego Mayolino Montecchi, explica que o prefeito não poderia ter cancelado sumariamente tal benefício, sem procedimento administrativo e jurídico que assegurasse o contraditório e ampla defesa aos servidores.
Na liminar, a juíza explica que qualquer pretensão de anulação do ATS está fulminada pela prescrição administrativa e também pela convalidação do ato pelo tempo.
Assim, concordando que a demora na prestação jurisdicional poderia acarretar prejuízo de difícil reparação concedeu parcialmente a liminar e determinou ao prefeito o depósito dos valores retidos (referentes ao ATS dos servidores) ilegalmente em conta judicial até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, conforme decisão que segue anexa.