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06/07/2019 às 17h37min - Atualizada em 06/07/2019 às 17h37min

Família pede justiça a policial perseguido por comando regional da PM

O militar, que está em tratamento médico, foi transferido de uma cidade para outra. No entendimento da família isso é uma punição velada ao militar

Araguaia Notícia
A transferência de Primavera para Cácares é vista como uma punição velada ao militar


Esse fato aconteceu na cidade de Primavera do Leste, no mês de abril, quando o policial militar Geraldo Felício chegou a ser afastado e preso acusado de estar intimidando um interventor do cartório de imóveis de Primavera. Geraldo é filho de um casal muito conhecido em Barra do Garças, do advogado Rafael Felício e de Ruth Felício.

Ele estava prestando o serviço a Polícia Militar na cidade de Primavera quando surgiu essa situação do cartório e na sequencia ele foi transferido para Cáceres fato que revoltou a família que afirma que o militar é inocente da acusação que o fizeram. O policial tem um filho de 1 ano e dez meses e cursa Direito. 

Na época, foi feita uma operação afirmando que o PM tinha intimidado o chefe do cartório de imóveis de Primavera do Leste. Todavia, o militar apresentou um documento do 11º comando regional de Primavera de que estava de serviço no dia mencionado do fato.

O policial foi solto, entretanto foi transferido para Cáceres cuja transferência no entendimento da família foi um tipo de punição velada ao militar e por isso a família decidiu escrever um artigo que explica o que houve e pede justiça ao policial Geraldo Felício. 

Acompanhe o artigo que é assinado pela Ruth Felício: 

Artigo

“...SE ERGUES DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE, VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE À LUTA...”

Policial Militar, mesmo inocente é perseguido e punido veladamente pela comandante do 11º CR - Primavera do Leste - transferido para Cáceres-MT.
 
Em abril deste ano, vários veículos de comunicação exibiram reportagens sobre uma Operação desencadeada pelo GCCO e GOE (Grupos especializados da Policia Judiciaria Civil MT). Na época, foi divulgado que GCCO tinha prendido o PM acusado de intimidar interventor de cartório de Primavera do Leste, o policial Geraldo Felício.

Sob acusação de crime de dano, associação criminosa e ameaça ao interventor do cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste.

O policial afirma inocência e explica que no dia e horário dos fatos encontrava-se de serviço de permanência no interior do Batalhão da Policial Militar, fato este comprovado pela escala de serviço e através de declaração emitida pela Comandante do Comando Regional/BPM para a Justiça. Mesmo comprovando que estava de serviço no interior do quartel, a delegada pediu a prisão que foi decretada pelo Juiz de direito Fabricio Savio da Veiga Carlota da 2ª Vara de Primavera do Leste.

O Soldado Felício cumpriu trinta dias de prisão no interior do 14º Batalhão de policia militar de Primavera do Leste. Até que na data de 29/05, por unanimidade, através de julgamento de HC, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou a soltura imediata do mesmo.

Insatisfeita com a decisão da Corte, que determinou a soltura do militar, a comandante na época do 11º Comando Regional, e a pedido do Ministério Público, decidiu punir veladamente, julgando pela culpabilidade do militar, transferindo-o para o comando regional de Cáceres, omitindo no memorando de transferência que o mesmo encontrava-se de serviço de permanência no interior do 14º Batalhão no dia e horário do suposto delito.

Cáceres está distante 500 km de Primavera do Leste, cidade em que o militar reside desde 2011, local para onde prestou concurso público, tendo residência fixa, acadêmico do 7º período do curso de Direito, com família constituída também naquela cidade, inclusive com um filho de 1 ano e 10 meses de idade.

Se na época dos fatos, o comandante do 11º CR afirmou que o militar se encontrava de serviço naquela caserna, por que, sem uma razão plausível, resolveu transferir o Felício para outra localidade sem ao menos se preocupar com o bem estar da família do militar e sua saúde mental? 

Um Comandante/Líder colabora para que seus subordinados mantenham-se sempre motivados, influencia sobre o comportamento e pensamentos da sua equipe, sai em defesa dos mesmos, porém podemos observar que oficial ao invés de sair em defesa do seu militar, que cumpriu injustamente a pena da prisão preventiva por 30 dias, entendeu por bem aplicar a sanção disciplinar velada (Há de se ressaltar que a punição velada, é veementemente repelida pela Justiça), ou seja, o militar, mesmo sendo inocente, como faz prova a escala de serviço e documento emitido pela dita oficial, continua sendo punido injustamente.

Ressalta-se que o militar trata-se de excelente profissional, com conceito bom, ingressando no ótimo comportamento, não tendo sido levado em conta também sua antiguidade. Que não seja alegado pela oficial que a transferência se deu para preservar o nome da instituição Policia Militar, já que o policial, comprovadamente pela escala de serviço e documento oficial enviado para a Justiça, não foi o autor do delito que está lhe sendo imputado.

Contudo, “...se ergues da justiça a clava forte, verás que um filho teu não foge à luta...”, a Família Felício lutará com os braços fortes e seguirá de cabeça erguida, porque conhece a verdade e o direito. E, a vontade pessoal de uma Comandante não irá prevalecer a ordem e a justiça e o mais importante, a Família Felício.

Ruth Felício – representante da família Felício
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