Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
17/08/2018 às 18h41min - Atualizada em 17/08/2018 às 18h41min

Prefeito consegue liminar e suspende nova tentativa da Câmara de Aragarças de tirá-lo do cargo

Araguaia Notícia
O prefeito José Elias Fernandes (PROS) conseguiu no final da tarde de sexta-feira (17/8) uma liminar com efeito suspensivo da decisão de primeira instância que o afastava do cargo mais uma vez após processo da Câmara Municipal de Aragarças. O legislativo chegou anunciar uma sessão extraordinária para segunda-feira, dia 20/8, para empossar o vice Léo Leão, porém essa tentativa cai por terra mais uma vez. Foi a quinta tentativa do legislativo em afastar José Elias do cargo. 

Na petição acolhida pelo relator do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Wilson Safatle Faiad, consta que o requerente José Elias teve a sua defesa cerceada durante o processo de impeachamant na Câmara Municipal quando reduziu o número de testemunhas a serem ouvidas e terminou a fase de instrução do processo sem dar a condição necessária para o gestor se defender.
 
O requerido no processo é o presidente da Câmara, vereador Celso Barros sobre a a decisão do juiz Jorge Horst Pereira, que julgou procedente a tramitação do processo que foi feito no legislativo. Contudo, o requerimento de produção de provas foi indeferido parcialmente, eis que limitou o número de testemunhas a serem inquiridas. Tal decisão provocou a impetração do mandado de segurança do prefeito pelo aqui agravante, tendo o magistrado de primeiro grau deferido parcialmente a liminar postulada para determinar à autoridade coatora que oportunize a oitiva das 47 (quarenta e sete) testemunhas arroladas.

Não obstante, a despeito da determinação judicial supra, entendeu o requerido por realizar audiência para a colheita do depoimento pessoal do denunciado, agora requerente, e oitiva de testemunhas, em 06.01.2018 (sábado).
 
Narra o requerente que: “Contudo, em que pese, a audiência ter sido designada para a oitiva das
testemunhas arroladas, consta na Ata de Audiência (doc. 05/já referido) que: ‘Flagrante a inexistência de requerimento, previsão legal e necessidade da intimação das testemunhas arroladas na defesa e a sua necessidade e adequação aos fatos articulados, na forma do art. 396-A do CPP, ainda que a matéria foi esgotada pelas testemunhas já ouvidas, em número expressivo e suficiente para elucidar os fatos e formar a convicção dos membros julgadores (art. 401 do CPP), bem como por repousarem as mesmas sobre provas materiais contundentes não impugnadas pela
defesa, ficam INDEFERIDAS as demais provas
 
Esse processo de afastamento do prefeito foi aberto no ano passado pela Câmara Municipal para apurar denúncia formulada de condutas irregulares na utilização de diárias; nomeação dos servidores  e ausência de respostas a pedidos da Câmara; retardo ou ausência na publicação de leis; falta de gerenciamento de resíduos hospitalares; e autorização de exploração do estacionamento na praia fluvial do Rio Araguaia, configurando infrações político-administrativas, previstas no Decreto nº 201/67.
 
Todavia, a maioria destes questionamentos, segundo José Elias, teriam sido esclarecidos, porém o grupo de oposição no legislativo continua insistindo na tese de afastá-lo do cargo por causa de uma disputar de poder.

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Araguaia Notícia  Publicidade 1200x90