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06/08/2018 às 13h08min - Atualizada em 06/08/2018 às 13h08min

Motoristas de ambulâncias movem ação contra o Município de Vila Rica por pagamento de horas extras

Eldorado FM
Uma Ação de Cobrança c/c Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada foi impetrada no Fórum da Comarca de Vila Rica por cinco servidores públicos, motoristas de ambulâncias, contra o Município de Vila Rica, de cobrança de pagamento das horas extras trabalhadas nas viagens a serviço.Narram os requerentes Edison Kist Haab, Fernando Alves da Silva, Joel de Souza Rocha, Lacerdi da Silva Rodrigues e Vinícius Silva Ribeiro, serem ocupantes dos cargos de motorista de ambulância ou motorista do SUS, com jornada de 40h (quarenta horas) semanais. Entretanto, alegam que o Município de Vila Rica/MT não efetua o pagamento das horas extras trabalhadas pelos autores, para além da jornada normal de trabalho, nas viagens a serviço, sob a justificativa de que o pagamento de diárias supriria tal remuneração.

Com isso, requereu a antecipação de tutela, para que seja determinado ao requerido que passe a remunerar os requerentes por todas as horas trabalhadas nas viagens a serviço, para as quais forem convocados.

Em decisão proferida no dia 19 de junho de 2018, o juiz da Comarca de Vila Rica Carlos Eduardo de Moraes e Silva, indeferiu o pedido liminar. “Observo que os documentos colacionados à inicial não afastam a possibilidade de prejuízos a uma das partes caso seja de plano deferida a medida pretendida, bem como o seu deferimento poderia ter efeitos irreversíveis, pelo que indefiro por ora o pedido liminar formulado”, diz trecho da decisão. 

Ainda em sua decisão, o magistrado determinou que a parte requerida, o Município de Vila Rica, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos necessários à comprovação das horas extras trabalhadas pelos requerentes nas viagens a serviço, sendo eles:

- Os relatórios de todas as viagens realizadas pelos requerentes a partir do dia 30 de novembro de 2013;

- A relação de despesas com diárias e passagens pagas aos autores desde 01 de dezembro de 2017;

- As escalas de plantão de 12h (doze horas), referentes aos últimos 12 (doze) meses, da unidade hospitalar e ambulatorial do SUS Municipal;

- Assim como, o controle de frequência dos requerentes referente aos dias e meses em que não houve a disponibilização do registro do ponto eletrônico aos servidores, sobretudo de dezembro/2013 e de janeiro/2014.

A denegatória da Tutela Antecipada significa tão somente que o juiz não antecipou os efeitos da ação, de resto ela vai correr normalmente. Depois da decisão o juiz ordena que a requerida seja citada para se defender na ação em 15 dias, quando, depois disto, o advogado dos autores da ação tem 15 dias para rebater aquelas alegações.

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