Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
25/11/2017 às 12h12min - Atualizada em 25/11/2017 às 12h12min

Polícia investiga obstrução de empresa a fiscalização do trabalho em Canarana

Araguaia Notícia
Assessoria / DSMT Sinait
A Polícia Civil instaurou procedimento para apurar a conduta do técnico de segurança do trabalho de uma empresa de armazenagem de Canarana que no dia 17/11 teria impedido a atuação de um auditor-fiscal do trabalho nas instalações da empresa como também teria agredido verbalmente o servidor público federal com palavras de baixo calão. Dois dias antes de um funcionário falecer soterrado por soja em um acidente naquela empresa.

O auditor-fiscal do trabalho Marcelo Semeão da Silva, lotado na Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT), com sede em Cuiabá, registrou Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia municipal e requisitou força policial para realizar a fiscalização na empresa. Ele foi designado pela SRTE especialmente para verificar essa ocorrência na parte concernente a saúde e segurança do trabalhador. Quatro agentes civis acompanharam o auditor-fiscal que só então pode realizar o seu trabalho de vistoria.

Semeão também gravou o vídeo, entregue à delegacia, que mostra a postura hostil do técnico de segurança do trabalho diante do auditor-fiscal do trabalho, que se manteve calmo e repetia ao agressor que só queria fazer o seu serviço.
 
A ida do auditor-fiscal do trabalho à empresa foi motivada pela morte do funcionário Leomar Inácio Schwaab, de 51 anos, identificado como encarregado da empresa, que foi a óbito depois de ser soterrado pela soja dentro do armazém (enfolfamento ), no dia 15 de novembro. O auditor-fiscal do trabalho já havia estado na empresa naquele dia, no período da manhã, ocasião em que fez inspeção visual da área do acidente, entrevistou trabalhadores que estavam com a vítima e solicitou documentos.
 
Ao requerer a entrada na plataforma aérea do armazém, o auditor-fiscal do trabalho recebeu a orientação de um outro funcionário para que aguardasse a chegada do técnico de segurança do trabalho, prevista para o período da tarde do mesmo dia. Ao retornar, o auditor-fiscal do trabalho foi recebido de forma raivosa pelo técnico de segurança do trabalho. O caso agora está sendo investigado pelo delegado Deudel Paixão de Santana, de Canarana.
 
“Ainda temos que ouvir todos os envolvidos nessa ocorrência, inclusive funcionários, mas pela descrição do BO e das informações que dispomos, em tese, já é possível verificar a ocorrência de dois delitos: desacato e resistência. Já é possível identificar que houve excesso”, disse.
 
Paixão analisa que de um eventual delito de natureza administrativa chegou ao âmbito penal pelo tom depreciativo, ofensivo contra o servidor púbico federal. “É uma ocorrência incomum, mas que demonstra a falta de respeito com o servidor público, independente da esfera que ele atua. Se desrespeita o auditor-fiscal do trabalho hoje, amanhã o desrespeito é com o policial, é com a professora. Então é preciso bom senso nessas horas porque o servidor está fazendo o seu trabalho”, pondera.
 
Crime de resistência
 
O superintendente Regional do Trabalho em Mato Grosso, Amarildo Borges de Oliveira, lamentou o ocorrido e reforçou que o trabalho dos auditores-fiscais é cumprir a lei no sentido de assegurar a saúde e a segurança do trabalhador. “A restrição à atuação do auditor-fiscal do trabalho é uma forma de cercear o trabalho do Estado, de exercer sua função de verificar o cumprimento das leis trabalhistas. Normalmente uma restrição é sempre o indicativo sério e evidente de que há a intenção de esconder uma irregularidade ou ilegalidade”, completa ao dizer que o luto pela morte de alguém não pode ser impeditivo no cumprimento do dever pelo Estado.
 
Configura crime de resistência “opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”, conforme descrição Art. 329 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40.
 
É possível que o procedimento instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Canarana referente ao crime de desacatado se transforme em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Trata-se de expediente usado para aqueles casos de menor potencial ofensivo e que cuja pena é inferior a 1 ano de reclusão, possível de ser convertida em prestação de serviço. Já no caso da morte do trabalhador, o caso virou um inquérito.
 
Interdição
 
No dia 17 de novembro, a Auditoria-Fiscal do Trabalho interditou a área do armazém por falta de documentação referente aos riscos envolvidos nas atividades no local, falta de medidas de proteção coletiva, falha nos procedimentos operacionais, falta de fiscalização com o ao uso de equipamentos de proteção e operação de máquinas por trabalhador não-treinado, conforme consta no relatório apresentado pelo auditor-fiscal do trabalho responsável pela inspeção.

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
Notícias Relacionadas »
Comentários »