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30/04/2017 às 11h06min - Atualizada em 30/04/2017 às 11h06min

30 de Abril é o Dia Nacional da Mulher

Jozirlethe Criveletto
O dia 30 de abril também é marcado, desde os idos de 1980, como “O Dia Nacional da Mulher”. Oficialmente, por meio da Lei nº 6.791, de 9 de junho de 1980, em homenagem a uma combatente do movimento feminista no Brasil, chamada Jerônima Mesquita, foi escolhida a data de seu nascimento a título de marco nacional para o dia da Mulher, após a mobilização de 300 mulheres, em 1972, que consideravam oportuno estabelecer outra data, além do Dia Internacional da Mulher.

A referida data não é tão difundida quanto o Dia Internacional da Mulher, comemorada em 08 de março, ocasião em que os movimentos feministas e outros movimentos de mulheres se articulam a fim de traçarem ações e reflexões a respeito de temas como a violência contra a mulher na sua perspectiva de gênero.

É bem verdade, que nos últimos anos, até por força de estarmos em uma sociedade capitalista, datas como a de 08 de março, tem sido muito bem aproveitadas pela classe empresarial como mais uma oportunidade de obtenção de lucro. Assim, aquilo que deveria ter conotação e caráter político, onde o alvo central seriam debates e outras ações de combate a misoginia, passa a ser observado e explorado com caráter meramente comercial.

Tratando-se propriamente da vida de Jerônima Mesquita, pode-se afirmar que foi uma grande sufragista atuando no movimento de 1932 ao lado de pessoas como Bertha Lutz, e lançando o “Manifesto feminista” em 1934, disseminaram argumentos relevantes pelo direito ao voto e encorajaram muitas mulheres a lutarem por esse direito, de fato conquistado apenas no Governo de Getúlio Vargas em 1932, envolto por lutas sociais que resultaram na derrocada da Velha República e a ascensão de Getúlio ao poder em 1930. Um período de profundas transformações na realidade econômica, política e social do nosso país, que também vivenciou mudanças constitucionais como a que foi consignada na Constituição de 1934 garantindo a direito ao voto feminino no país.

Jerônima Mesquita ainda fundou o Conselho Nacional de Mulheres do Brasil (CNMB), em 1947 e foi conhecida por fundar, ainda aos 29 anos, o Movimento Bandeirante no Brasil (1919) que possuíam atividades para mulheres, essencialmente com aulas de primeiros socorros, enfermagem e puericultura, em uma iniciativa considerada para alguns, como ousada para a época. Assim, apesar de pertencer a uma família rica, Jerônima foi uma feminista, sufragista que dedicou-se em ajudar outras mulheres, andou entre os doentes e, como enfermeira, ajudou a aplacar a dor dos feridos durante a I Guerra Mundial, buscou a justiça por meio da igualdade de homens e mulheres e permitiu que outros avanços fossem conquistados.

E porque lembrarmos da história dessa mulher e da trajetória de luta feminista em nosso país? Simplesmente porque, como se sabe, não poderemos entender o presente se não conhecemos o passado.

Hoje vivemos em muitos segmentos, uma certa apatia no tocante a conquistas sociais, lutar por nossos direitos passou a ser coisa de gente “rebelde”, que não se contenta com nada, que quer promover a desordem e não a paz social. Realmente, por força de muitos desvios de finalidade observados em vários movimentos não organizados em nosso país, acabamos por generalizar o objetivo de todos e a desacreditar que sejam verdadeiros mecanismos de exercício democrático do direito.

Da mesma forma que assistimos a essas mulheres que, ao final do século XIX mobilizaram nosso país e muitas delas ao redor do mundo, na luta por direitos civis, políticos e sociais, podemos agora, mobilizar o país a enxergar e enfrentar as outras diversas desigualdades vivenciadas pelas mulheres, no âmbito profissional, com diferenças salariais para um mesmo cargo, no âmbito político (embora represente a metade da população, a mulher ocupa menos de 10% das cadeiras nas Câmaras de Deputados), no âmbito da saúde da mulher e até da violência de gênero vivenciada a todo instante, quando se sabe que nosso país, segundo dados da OMS(Organização Mundial da Saúde) ocupa o 7º lugar no ranking de homicídios de mulheres no mundo nos últimos 30(trinta) anos.

Voltemos nossos olhares ao passado e podemos observar que até 1962 as mulheres casadas só podiam trabalhar fora de casa, com a permissão do marido, limitação essa, imposta pelo Código Civil de 1916. Cabia ao homem a administração do patrimônio do casal. E foi por meio de mobilizações efetivas das mulheres, as quais não se esmoreceram em apresentar propostas de mudanças durante anos e anos seguidos, que em 1945 torna-se possível a chegada desses projetos de mudança ao Parlamento Nacional.  Ainda assim, o Projeto somente ingressou no Congresso em 1951 e foi aprovado em 1962 (Lei 4121) com a modificação do Código Civil e a ampliação dos direitos da mulher casada.

Ao longo de outras várias décadas assistimos as lutas em prol das desmistificações a respeito do papel da mulher apenas como procriadora, educadora demonstrando que as mulheres se constituem em seres humanos com direitos e obrigações, como qualquer outro, “sem distinção de sexo”. Foi assim que, em 1988, por meio de um movimento liderado por feministas e por 26 deputadas federais constituintes, denominado “o lobby do batom”, as mulheres obtiveram avanços na Constituição Federal do Brasil garantindo a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres perante a lei.

Não podemos deixar de observar, que a Conferência Mundial de Direitos Humanos, em Viena(1993), onde os direitos das mulheres passam a ser reconhecidos como direitos humanos, e a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW) em 1994, constituíram marcos significativos nessa jornada rumo a conquista da igualdade.

Na mesma vertente, em 2006, por meio da Lei 11340 celebramos um outro grande passo, fruto também de mobilizações de organizações sociais de mulheres, e a incansável luta de Maria da Penha Maia Fernandes, junto aos Tribunais Internacionais, levando o Brasil a ser condenado a adoção de normas que visasse a celeridade processual e efetividade nas condenações.

Nesse sentido, nota-se atualmente, especialmente na capital do Estado, que o trabalho efetivo da Delegacia da Mulher e a continuidade nessa trajetória de atendimento efetuada pelo Ministério Público e Judiciário, tem feito enorme diferença na busca pela redução do índice de feminicídios.

Embora ainda haja muitas lutas a serem travadas, muitos desafios a serem enfrentados, progressos gradativos foram sendo construídos as custas das reivindicações incansáveis ao longo dos séculos. Tem sido uma guerra vitoriosa. E não poderia deixar de ser diferente, quando constatamos que a perseverança está na própria história da mulher.

Hoje, já se pode comemorar o fato de que homens que matam suas mulheres não sairão impunes de um Tribunal. Hoje, já se pode ter certeza que um marido que espanca sua esposa, muitas vezes ao longo de anos, não sairá de uma audiência com acordo para pagamento de cestas básicas. Hoje, existem meios de uma mulher ver garantido seu patrimônio antes mesmo da sentença acerca da divisão de bens. Hoje, a mulher que corre risco de morte tem a chance de requerer desde a denúncia, o afastamento do autor do ambiente doméstico, a proibição de contato entre outras medidas acautelatórias.

Perseverança é a palavra chave para que as mulheres sigam nessa marcha pela igualdade, preconizada constitucionalmente, mas ainda carente de efetividade. A esse respeito fica evidente, que o aprimoramento da democracia é fator fundamental para que a mulher alcance e ocupe seus espaços. Na medida em que a sociedade aprofundar seus conhecimentos acerca do significado das palavras liberdade, respeito,  dignidade humana, integridade, bem como, da importância em sua proteção, estaremos estabelecendo novos padrões de valores e norteando a transformação de nossa sociedade para um verdadeiro estado democrático de direitos.

 * Jozirlethe Magalhães Criveletto é delegada titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DDM) de Cuiabá.
Referências Bibliográficas:
BAUER, Carlos. Breve História da Mulher no Mundo Ocidental. São Paulo: Edições Pulsar, 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm. Acesso em: 22 de abril de 2017.
______. Lei n. 11340, de 7 de Agosto de 2006. Brasília, DF, 7 ago. 2006.
______Norma Técnica de Padronização: Das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres – DEAMS. 25 Anos de Conquistas –DEAMs. Brasília, 2010.
OEA. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório Anual 2000. Relatório 54/01. Caso 12.051. Caso Maria da Penha Maia Fernandes. Brasil: 2001. Disponível em: . Acesso em 23 de Abril de 2017.
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/03/mulheres-conquistam-direitos-nos-ultimos-100-anos - Acesso em 23 de Abril de 2017
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAmgkAE/os-desafios-as-conquistas-das-mulheres - Acesso em 24.04.17
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L6791.htm - Acesso em 24.04.17
http://sandradeandrade.com.br/?p=3951http://sandradeandrade.com.br/?p=3951 – Acesso em 24.04.17

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