Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
15/12/2015 às 17h00min - Atualizada em 15/12/2015 às 17h00min

Rádio é fechada por desvio de finalidade e falta de prestação de contas

MPE-GO
Ilustração

Em ação movida pela promotora de justiça Patrícia Almeida, o juiz Thiago Lucena de Castro decretou a extinção da Fundação Rádio Educacional de Jataí, criada em 1994 como pessoa jurídica sem fins lucrativos, cuja finalidade era a utilização de radiodifusão educativa e cultural.

Na ação, o Ministério Público sustentou haver dois motivos para o encerramento das atividades da rádio: a falta de prestação de contas, conforme prevê a legislação, e o desvio de finalidade.

O juiz, ao analisar o processo, destacou que, sobre a prestação de contas, para que o MP desempenhe seu papel de vigilância do bom funcionamento da fundação, é preciso que ela preste contas ao referido órgão, principalmente quando requisitado.

Ficou comprovado na ação que a emissora ficou cinco anos sem prestar contas de seu exercício financeiro, de 2006 a 2010, mesmo com várias requisições do MP. Posteriormente, em 2011, foi feita uma prestação de contas, mas falha. Dada oportunidade à regularização, nada foi providenciado.

A própria rádio confessou no processo que não tem sua contabilidade em dia, ou seja, deixou de cumprir um de seus deveres, uma vez que a prestação de contas deve ocorrer regularmente, inclusive sem necessidade de requisição do MP.

Em relação ao desvio de finalidade, o estatuto da fundação fixa como objetivo principal da entidade o uso da radiodifusão educativa, em programas que abranjam todos os níveis de ensino, estabelecidos pelo seu conselho de programação, que promovam o desenvolvimento técnico-científico e cultural, sob a responsabilidade administrativa de seu departamento de radiodifusão que, explorará todas as modalidades em som que lhe foram concedidas pelo Ministério das Comunicações.

O que ficou constatado, entretanto, é que a Rádio Transamérica de Jataí é uma emissora da Fundação Educacional de Jataí, o que não poderia ocorrer, por tratar-se de fundação sem fins lucrativos e, consequentemente, não poder ter comerciais pagos, e isso não acontece na rádio franqueadora.

O juiz reconheceu que a programação da rádio não possui cunho educativo nem cultural, sendo voltado, em sua maioria, para apresentação de música, tendo cunho eminentemente comercial. 

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »
Comentários »