12/09/2024

Advogado diz que Duda não cometeu irregularidade e que houve uma ‘confusão’ sobre as certidões VEJA VÍDEO

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O advogado Rubens Fernando Mendes de Campos, que faz a defesa do vereador Duda, enviou vídeo sobre a situação do parlamentar de Aragarças-GO. Segundo ele, Duda não cometeu nenhum crime ou improbidade administrativa, mas que indeferimento na comarca se deve ao fato de uma ‘confusão’ entre as certidões apresentadas.

“Estamos trabalhando para corrigir essa situação o mais rápido possível”, disse Rubens que gravou esse vídeo falando sobre a situação de Duda. Vale explica que a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Dulcindo Figueredo dos Santos, mais conhecido como Duda, que concorria ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024 pelo partido União Brasil, cujo resultado está estampado no sistema divulgacan da Justiça Eleitoral.

O juiz Rafael Machado de Souza, da 35ª Zona Eleitoral, acatou o parecer do Ministério Público, que apontou a ausência de certidões criminais obrigatórias, indispensáveis para aferição das condições de elegibilidade.

O caso de Duda é parecido com o do candidato a vice-prefeito Diogo Rezende. A falta de certidões de objeto e pé (que são certidões mais detalhadas onde constam processos que o solicitante esteja respondendo). 

De acordo com a sentença, apesar de reiteradas solicitações para a regularização da documentação, o candidato não apresentou certidões atualizadas da Justiça Estadual e Federal, documentos exigidos pela Lei 9.504/97 e pela Resolução do TSE nº 23.609/2019. A falha na entrega das certidões comprometeu a análise completa das condições de elegibilidade do candidato, resultando no indeferimento de sua candidatura.

Além disso, uma consulta realizada no sistema Projudi revelou a existência de múltiplos processos em nome de Duda, situação que reforçou a necessidade das certidões de "objeto e pé" para detalhar os casos em andamento. O Ministério Público se manifestou contra o deferimento, e o juiz da 35ª Zona Eleitoral seguiu o entendimento, destacando que, apesar de o candidato ter cumprido outros requisitos legais, como filiação partidária e idade mínima, a ausência de documentação inviabiliza a candidatura.

Agora, o partido União Brasil tem o prazo legal para substituir o candidato ou ajustar a cota de gênero. Caso haja recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral. Caso contrário, será arquivado.

Duda ainda pode buscar uma solução jurídica para reverter a decisão, mas a situação se complica diante do quadro apresentado, com a possibilidade de não poder disputar o pleito deste ano.
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