Entretanto vale destacar, que em 2018 o TJMT também julgou procedente a inconstitucionalidade da Lei 10.500/2017 por não haver consulta pública, em uma ação que o município de Barra do Garças figurou no polo passivo.
A Procuradoria Jurídica de Barra do Garças destacou que a decisão ainda cabe recurso, sendo que o município intervirá como terceiro interessado e também buscará alternativas para a propositura de uma ação autônoma, conforme explicou o procurador Dr. Herbert Penze.
“Tendo em vista toda essa situação,vale ressaltar que nosso município não figurava como polo passivo desta ação, nós iremos intervir como terceiro interessado e também buscaremos o ajuizamento de uma ação autônoma, buscando reaver essa área.”
O prefeito Adilson Gonçalves também destacou que os moradores daquela região, que em tese passa a ser de Nova Xavantina, na verdade são assistidos por Barra do Garças, sendo aquela área um território barra-garcense consolidado.