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24/09/2015 às 15h32min - Atualizada em 24/09/2015 às 15h32min

STJ nega harbeas corpus e ex-governador Silval Barbosa continua preso

G1 MT

O ministro Ericson Maranho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu nesta quinta-feira (24) pedido de liminar em Habeas Corpus protocolado pela defesa do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB), preso há uma semana em Cuiabá e investigado na operação Sodoma por suspeita de fraudes na concessão de benefícios fiscais do estado. Desde que o ex-governador se entregou à Justiça, este é o segundo pedido de liberdade negado pela Justiça a ele. Agora, a defesa de Silval Barbosa deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com base em investigações da Polícia Civil e do Ministério Público, Silval Barbosa foi apontado pela Justiça como o líder e o maior beneficiário de um esquema que teria fraudado a concessão de benefícios fiscais entre 2011 e 2014 mediante pagamento de propina ou extorsão. O grupo criminoso teria recebido pelo menos R$ 2,5 milhões por meio do esquema, segundo o Ministério Público.

As investigações resultaram na operação Sodoma, deflagrada no último dia 15. No dia, foram presos os ex-secretários de estado Marcel de Cursi e Pedro Nadaf. Silval Barbosa, que também teve mandado de prisão expedido na mesma operação, não foi encontrado em sua residência naquele dia e, por isso, foi considerado foragido.

O ex-governador foi considerado foragido por 48 horas até se apresentar diretamente à Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que havia decretado sua prisão. Em seguida, ele foi interrogado pela Delegacia Fazendária e encaminhado a uma cela especial do Corpo de Bombeiros em Cuiabá, onde se encontra até hoje. Já os ex-secretários de estado Marcel de Cursi e Pedro Nadaf encontra-se presos desde o dia 15 em celas separadas no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).

Depois da operação, as defesas do ex-governador e dos ex-secretários apresentaram pedidos de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os pedidos foram todos remetidos ao desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal do TJMT.

O magistrado negou o pedido de liminar no Habeas Corpus de Silval Barbosa no último dia 18. A mesma decisão desfavorável foi proferida na última quarta-feira no pedido de Pedro Nadaf. Marcel de Cursi ainda aguarda apreciação de seu pedido de liminar em Habeas Corpus pelo mesmo desembargador.

Agora, a defesa de Silval Barbosa deverá protocolar um novo pedido de liberdade em favor do ex-governador, desta vez no STJ. De acordo com o advogado Francisco Faiad, um dos que defendem o ex-governador, o que levou o ministro do STJ a negar o pedido de liminar no Habeas Corpus foi a súmula que determina impossibilidade de recurso enquanto em instância superior enquanto o mérito do pedido não for julgado na instância original – no caso de Silval Barbosa, o ministro teria entendido que não cabe a interposição de recurso enquanto a Segunda Câmara Criminal do TJMT não julgar o mérito do pedido de Habeas Corpus. 

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