Aprovada na última quinta-feira 16/02 a lei Ficha limpa tem causado uma verdadeiro reboliço na política brasileira e em Mato Grosso não é diferente, a provação gerou um corre-corre ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Políticos queriam se informar sobre os efeitos práticos da lei que deve mudar comprovadamente a estrutura das eleições 2012.
Em Confresa a lei pode mudar os rumos das eleições municipais, um dos principais grupos políticos do município têm problemas com a justiça, à pré-candidata do Grupo de Dr. Iron Marques Parreira, ex-prefeito de Confresa, Carmem Terezinha Caxambu (PP) teve condenação em 2006 quando foi presa junto com o então prefeito Iron, por improbidade administrativa.
Carmem ainda tem mais 04 processos por desvio de função e dinheiro do erário público quando exercia a função de primeira dama e secretária de saúde.
Outro nome que surgia no cenário politico de Confresa era o do ex-prefeito Mauro Sérgio Pereira de Assis principal liderança do PT, o partido estaria articulando junto a advogados para tentar coloca-lo na disputa em 2012, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa a candidatura é quase impossível.
O atual prefeito Gaspar Lazzari, (PSD) também poderá ter algum tipo de problema referente à prestação de contas eleitorais de 2008, apesar do processo ainda estar correndo poderá gerar problemas na hora do registro de candidatura.
Dos atuais pré-candidatos ao cargo de chefe do executivo apenas Dimas Melo (PMDB) não enfrentam problemas com a justiça.
Diante das muitas dúvidas que surgem com aprovação da nova lei, o TRE decidiu se pronunciar na próxima quarta-feira (22), em entrevista coletiva do presidente da Corte, desembargador Rui Ramos, para esclarecer as dúvidas.
Entenda mais sobre a Lei da Ficha Limpa:
O Supremo Tribunal Federal reconheceu na sessão plenária realizada na última quinta-feira a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O efeito dessa decisão impede a candidatura daqueles que:
1) Foram condenados por órgão colegiado;
2) Os que renunciaram ao mandato eletivo para escapar da cassação do cargo;
3) Os que tiveram suas contas relativas ao exercício do cargo público rejeitadas;
4) Trabalhadores excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente;
5) Os que foram demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;
6) Magistrados e integrantes do Ministério Público que foram aposentados compulsoriamente;
7) Pessoas físicas e dirigentes de pessoa jurídica responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
O Agência da Notícia está elaborando uma reportagem exclusiva para mostrar como ficará a questão dos candidatos e quem pode ou não ser candidato.