O Ministério Público Eleitoral expediu a Recomendação nº 02/2026, dirigida ao prefeito de Santa Terezinha, Thiago Castellan Ribeiro, e ao presidente da Câmara Municipal, Eliezer Neves de Souza, com o objetivo de prevenir violações às normas eleitorais durante eventos culturais, comemorações de emancipação política e demais celebrações oficiais realizadas no município em 2026. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Eleitoral Rafael Henrique de Sena Oliveira, em Vila Rica, no âmbito do Procedimento Administrativo Eleitoral SIMP nº 000728-044/2026.
A recomendação se estende a todos os agentes públicos municipais, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais ocupantes de cargos no ente. O documento determina que esses agentes se abstenham de qualquer promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou vozes em faixas, cartazes, plotagens de veículos, adesivos, fotografias, vídeos, gravações ou outros meios de divulgação durante a realização ou apoio a festejos. A medida tem como base o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 36 da Lei Federal nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
A recomendação também veda a utilização ou distribuição de camisetas, bonés, abadás ou outros brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidatos ou partidos políticos, em conformidade com o artigo 39, parágrafo 6º, da Lei das Eleições. Outro ponto destacado é a proibição de discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores, presidentes da República, dirigentes partidários e pré-candidatos durante a abertura, encerramento ou transições entre apresentações artísticas nesses eventos.
A Promotoria Eleitoral também recomenda que o Executivo e o Legislativo municipal expeçam orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e cláusulas contratuais, dirigidas a agentes públicos, servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, animadores, cantores e patrocinadores. A finalidade é evitar que esses participantes profiram recomendações, elogios, cumprimentos ou agradecimentos pessoais a membros da Administração Pública contratante, vereadores, parlamentares federais e estaduais, dirigentes partidários e pré-candidatos.
O documento ainda chama atenção para o uso de festas de grande porte com participação popular, como aniversários do município, festas de padroeiros, carnavais, vaquejadas e exposições agropecuárias, como instrumentos de promoção de candidatos ou partidos. Conforme a recomendação, esse tipo de prática pode caracterizar abuso de poder econômico ou político, sujeitando os responsáveis à cassação de registro ou diploma e à inelegibilidade pelos oito anos subsequentes, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
Em caso de descumprimento, a Promotoria Eleitoral informa que poderá ajuizar representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. O documento também aponta a possibilidade de configuração de ato de improbidade administrativa, com aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429/1992, além das condutas vedadas estabelecidas no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997.
A recomendação requisita ao prefeito e ao presidente da Câmara o repasse das orientações a todos os agentes públicos municipais, a divulgação do documento nos sites oficiais do município e do Legislativo e o envio de informações ao Ministério Público Eleitoral em prazos específicos. Em até 30 dias, o município deve informar sobre a contratação direta de artistas, bandas, grupos ou profissionais que se apresentarão em eventos festivos, com nomes e contatos dos contratados, além de comunicar se a Prefeitura patrocinará ou subvencionará eventos ou festas privadas com recursos públicos. Em até 15 dias, o Executivo e o Legislativo devem informar se acatam a recomendação e apresentar comprovação do cumprimento das orientações.
A resposta deve ser encaminhada exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio da Promotoria Virtual do Ministério Público de Mato Grosso, vinculada ao registro nº 000728-044/2026. A Promotoria informa que, em caso de não acatamento, poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.