TRE-GO mantém sentença e nega recurso contra Ricardo Galvão, Diogo Rezende e Octavio Wilquer em Aragarças

Por site Araguaia Notícia

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso eleitoral da Coligação União e Trabalho e manter integralmente a sentença que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Ricardo Galvão de Sousa, Diogo Rezende Oliveira e Octavio Wilquer Sousa, no processo referente às Eleições 2024 em Aragarças.

Durante a sessão de julgamento realizada em 23 de abril de 2026, o advogado Dr. Rubens Fernando Mendes de Campos realizou sustentação oral em defesa dos recorridos, apresentando com firmeza jurídica e técnica os argumentos que reforçaram a inexistência de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e demais acusações levantadas pela parte recorrente. Sua atuação foi considerada decisiva na consolidação da tese defensiva perante a Corte.

O relator, desembargador eleitoral Ivo Favaro, acolheu o parecer do Procurador Regional Eleitoral e votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. Todos os demais membros do colegiado acompanharam integralmente o voto, resultando em decisão unânime e fortalecendo o entendimento de que não havia provas robustas capazes de justificar cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade.

A ação questionava entrevistas concedidas à imprensa, a cobertura sobre o cancelamento do show de Nico e Lau, manifestações de servidores da saúde e declarações relacionadas à operação “Em Nome do Pai”. Tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público entenderam que os fatos estavam inseridos no debate democrático e amparados pela liberdade de expressão, sem demonstração de gravidade suficiente para configurar abuso eleitoral. 

Com a decisão definitiva do TRE-GO, permanece válida a sentença que afastou todas as acusações, consolidando uma importante vitória jurídica para os recorridos e evidenciando o trabalho técnico e estratégico de Dr. Rubens Fernando Mendes de Campos, cuja sustentação oral e condução da defesa foram fundamentais para o desfecho favorável no Tribunal.


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