O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, absolver seis réus da Ação Penal nº 0249403-92.2017.8.09.0175, originada da Operação Tarja Preta, que investigava suposta prática do crime de organização criminosa.
A decisão foi proferida pela Segunda Turma da 2ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, em julgamento realizado no dia 19 de fevereiro de 2026, em Goiânia.
Foram absolvidos: Aurélio Mauro Mendes, Suelen Freire de Almeida, Emerson Ferreira Coelho Souza e mais 3 acusados.
Segundo o acórdão, o Ministério Público havia denunciado os réus, incluindo o então prefeito de Aragarças e outros agentes públicos municipais, pela suposta prática do crime previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa).
No voto, o relator destacou que, embora as preliminares de incompetência, inépcia da denúncia e prescrição tenham sido afastadas, a prova produzida nos autos — incluindo interceptações telefônicas e depoimentos testemunhais — não demonstrou a existência de estrutura organizada, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, requisitos indispensáveis para a configuração do crime de organização criminosa.
A decisão ressaltou que eventuais irregularidades administrativas não se confundem com o tipo penal de organização criminosa. O colegiado concluiu que não houve comprovação segura e inequívoca da materialidade e autoria do delito, nem do dolo específico de integrar estrutura criminosa.
Com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, o Tribunal julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu todos os acusados por insuficiência de provas, aplicando o princípio do in dubio pro reo.