A Prefeitura de Barra do Garças publicou dia 12 de fevereiro o Decreto nº 5.848, que estabelece notificação emergencial para que todos os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis realizem a limpeza de seus lotes e terrenos baldios no município.
O prazo final para execução dos serviços é até 30 de abril de 2026. Uma igreja mantém um lote gigante em Barra do Garças na avenida Gabriel Ferreira esquina do terminal de coletivos sujo e causando transtornos a vizinhos com mato alto atraindo animais peçonhentos e ratos. Um dos vizinhos do terreno reclamou que está com a parede da área do fundo cedendo por causa do mato que tem até uma árvore danificando a parede.
A medida tem como base o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 127/2010) e visa garantir a proteção da saúde e segurança da população. Segundo a administração municipal, terrenos com vegetação alta, restos de construções, entulhos e lixo favorecem a proliferação do mosquito transmissor da dengue, além de animais peçonhentos, representando risco à saúde pública.
Outro ponto destacado é a prevenção de incêndios urbanos. De acordo com dados do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Saúde, as ações adotadas no ano anterior contribuíram para a redução de casos de arboviroses e de queimadas no município.
O decreto determina ainda que, em caso de descumprimento do prazo ou da obrigação de manter o imóvel limpo, a Prefeitura está autorizada a realizar os serviços de roçada, limpeza e remoção de entulhos. Os custos serão posteriormente cobrados do proprietário, sem prejuízo de sanções administrativas e judiciais previstas na legislação.
Paralelamente à publicação do decreto, a Prefeitura iniciou uma força-tarefa com notificações de proprietários de lotes sujos tanto na região central quanto nos bairros da cidade. A administração reforça o pedido de colaboração da população para manter a cidade mais segura, organizada e salubre.