Prefeitura recorre sobre polêmica de água potável em General Carneiro

Por Semana7-

O município de General Carneiro (MT) foi condenado, em decisões de primeira e segunda instância, a indenizar cinco moradores por falhas no abastecimento de água potável e pela oferta de água fora dos padrões de consumo. Cada autor da ação coletiva deverá receber R$ 2 mil por danos morais, conforme sentença já confirmada pela Justiça.

A decisão reconhece que houve interrupções frequentes no fornecimento de água entre os meses de agosto e setembro de 2023. Quando disponível, a água apresentava má qualidade, com odor excessivo de cloro e coloração inadequada. Em relatos anexados ao processo, moradores afirmaram ter recorrido a rios da região para necessidades básicas como tomar banho, durante o período de desabastecimento.

A juíza leiga Gláucia Águeda da Silva Magalhães, que conduziu o julgamento em primeira instância, destacou que o município não apresentou provas suficientes para contestar as alegações. A sentença aponta que a interrupção prolongada de um serviço essencial comprometeu a dignidade dos moradores, caracterizando grave falha na prestação de serviço público e, portanto, responsabilidade civil do município.

A condenação foi mantida por unanimidade pela Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com voto do relator, juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, que manteve integralmente os termos da sentença, inclusive o valor da indenização.

O procurador-geral do município, Renato de Almeida Orro Ribeiro, informou que a Prefeitura chegou a recorrer da decisão, mas a Turma Recursal manteve a condenação. “Por se tratar de um procedimento de juizado especial e a matéria ser relacionada a dano moral, não cabem novos recursos nessa instância. Vamos aguardar o cumprimento da sentença”, afirmou.

O procurador também destacou que há outras ações semelhantes em tramitação, mas com decisões divergentes. “Já tivemos processos julgados improcedentes, principalmente quanto ao valor indenizatório. Continuamos defendendo que não há obrigação de indenizar em todos os casos”, completou.

Além desta condenação, outros três processos coletivos similares seguem em andamento, com decisões preliminares que seguem a mesma linha de entendimento jurídico. A Justiça determinou ainda que os valores das indenizações sejam corrigidos pela taxa Selic a partir da citação.

Com informações Semana 7.


FONTE: Araguaia Noticia
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