Prefeito Édio Navarini encontra rombo na prefeitura de Bom Jardim-GO e decreta estado de calamidade pública
O gestor através da procuradoria já informou órgãos competentes com MP, TCM-GO e ALEGO
Prefeito toma medidas para se resguardar de irregularidades da gestão passada e aciona MP, ALEGO e TCM-GO
O novo prefeito de Bom Jardim do Goiás, Edio Navarini (PODE), declarou situação de calamidade pública administrativa e financeira, por 60 dias, em Bom Jardim de Goiás (GO). O documento, divulgado nesta sexta-feira (3), considera a administração do município em desequilíbrio pela falta de transparência do governo anterior e suspeita de um rombo econômico. A declaração de calamidade, de acordo com o documento, considera a ausência de informações e documentos completos, prejudiciais para a transição de gestão e novos planos de ações.
Medidas do decreto A gestão de Edio Navarini, por meio do decreto, tornou pública algumas medidas que serão tomadas. Entre elas, estão a de comunicar o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, ao Ministério Publico Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e outros órgãos sobre a situação de Bom Jardim do Goiás; suspender contratos, convênios, execução de obras e despesas inconsistentes ou que dependam de análises complementares; e elaborar documentos por meio de comissão especial para analisar a situação de governo do município.
De acordo com o Decreto Nº 18./2025, a maneira em que a transição de governo foi realizada “compromete a execução orçamentária, a gestão administrativa, e prestação de serviços básicos à população, colocando em risco a saúde, a educação, a segurança e outras áreas de interesse público”, diz.
Medidas do decreto A gestão de Edio Navarini, por meio do decreto, tornou pública algumas medidas que serão tomadas. Entre elas, estão a de comunicar o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, ao Ministério Publico Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e outros órgãos sobre a situação de Bom Jardim do Goiás; suspender contratos, convênios, execução de obras e despesas inconsistentes ou que dependam de análises complementares; e elaborar documentos por meio de comissão especial para analisar a situação de governo do município.
De acordo com o Decreto Nº 18./2025, a maneira em que a transição de governo foi realizada “compromete a execução orçamentária, a gestão administrativa, e prestação de serviços básicos à população, colocando em risco a saúde, a educação, a segurança e outras áreas de interesse público”, diz.
FONTE: Araguaia Notícia / Semana 7