Em Vila Rica o número de reclamações relacionadas ao atendimento dos bancos tem sido cada dia mais freqüentes, demora nas filas, falta de dinheiro nos caixas, equipamentos com defeito são apenas alguns itens da pauta de reclamações que se ouve diariamente dos moradores na cidade.
Alguns clientes reclamam que chega a ficar duas, três, quatro horas na fila de espera para realizar um simples serviço como descontar um cheque ou fazer um depósito.
Recomenda-se que os clientes e usuários de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, cooperativas de créditos) primeiramente efetuem a reclamação nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição. O cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição, que terá o prazo máximo de quinze dias para manifestar-se de forma conclusiva, conforme dispõem a Resolução nº 3.849, do Conselho Monetário Nacional e as Circulares nº 3.501 e nº 3.503, do Banco Central, todas de 2010.
No Banco Central, as reclamações podem ser apresentadas pelos clientes e usuários de produtos e serviços das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, a exemplo das cooperativas de crédito, instituições de pagamento e administradoras de consórcios, sempre que se verificarem indícios de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares cuja fiscalização seja de responsabilidade desta Autarquia.
As reclamações, sempre que se verificarem indícios de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares cuja fiscalização seja de responsabilidade do Banco Central podem ser apresentadas pela internet, por correspondência, pessoalmente ou pelo telefone 0800-9792345.
A partir do recebimento da reclamação e mediante conhecimento da resposta oferecida pela instituição reclamada, o Banco Central procura verificar se houve indício de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares cuja fiscalização seja de responsabilidade do Banco Central. O monitoramento das reclamações recebidas constitui uma primeira ação de fiscalização junto às instituições autorizadas a funcionar por esta Autarquia, para que atuem em conformidade com as leis e normativas vigentes.
O descumprimento de normas e de regulamentos sob a fiscalização do Banco Central sujeita a instituição infratora às penalidades previstas em legislação, como, por exemplo, advertência e multa.