07/08/2024 às 07h35min - Atualizada em 07/08/2024 às 07h35min
Após difamação em rede social, Justiça Eleitoral de Barra do Garças intima Facebook a fornecer dados de dono do perfil
Araguaia Notícia
O advogado Diego Montecchi (Montecchi & Batista Advogados), foi quem propôs a ação que ajuda também a região no combate a política suja de fake news Na sexta-feira (2/8), o juiz da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, Michell Lotfi Rocha da Silva deferiu um pedido liminar representado pela comissão provisória do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Araguaiana/MT contra um perfil no Instagram de nome ‘Notícia Alto Araguaia’ que estaria disseminando inverdades e difamações de cunho político contra o atual prefeito e seus aliados.
De acordo com o Dr. Diego Montecchi (Montecchi & Batista Advogados), especialista em Direito Eleitoral e advogado do partido, trata-se de representação contra propaganda eleitoral antecipada negativa, onde a conta no Instagram foi criada exclusivamente para denegrir a imagem do prefeito Getúlio Dutra (PSB), do pré-candidato apoiado por ele, José Marra (MDB), e de seus coligados políticos.
“As publicações visavam influenciar negativamente o cenário eleitoral no município de forma deliberada e maliciosa. Há meses a página vinha publicando conteúdos difamatórios contra o prefeito de Araguaiana, tendo inclusive sido alvo de registro de boletim de ocorrência na Polícia Civil para a identificação do autor das postagens.” sustenta Montecchi.
De acordo com a decisão, a conta com nome de ‘Notícia Alto Araguaia’, que no momento encontra-se desativada, não possuía caráter informativo e político, mas ofensivo, com o único fim de denegrir a imagem e a honra dos pré-candidatos. O magistrado ainda ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada de maneira abusiva, por meio de conteúdos vexatórios:
“É possível a divulgação de mera crítica política, no entanto, não é o que se vê nos documentos anexados, cujo conteúdo extrapola os limites legais, e por isso, tal conduta deve ser repelida.”, mencionou o julgador.
Ao final, o juiz eleitoral determinou que, no prazo de 72 horas, o Facebook/Instagram forneça os dados necessários para a identificação do responsável pelo perfil supracitado, fixando multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. À ordem, cabe recurso.
Para acessar a decisão completa, clique aqui (
PDF) .
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