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03/12/2014 às 14h26min - Atualizada em 03/12/2014 às 14h26min

Justiça mantem decreto presidencial de Terra Indígena

Agência da Notícia
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A Justiça Federal da quinta região em Barra do Garças, julgou o pedido de anulação da portaria e decreto presidencial que definiram os limites e declaram a Terra Indígena Wawi em Querência na região do Araguaia, feitos pela Agropecuária Rica S/A.

A justiça negou o pedido de anulação da Agropecuária Rica que pretendia que o território fosse declarado como propriedade particular ou que o proprietário, fosse indenizado pela perda da terra, algo que não vai acontecer com a extinção da ação.

Além de negar os pedidos de extinção da ação, determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai), proceda no prazo de 6 meses o reavivamento dos marcos que estabelecem os limites entre o território indígena e as propriedades particulares, circunvizinhas.

Um relatório foi elaborado pelo antropólogo Alaor Pacini, perito em antropologia, que constatou a presença de artefatos dos povos Suyá, na área em litígio, e deu parecer para que a área continue com os indígenas.

Foi constado ainda que vários marcos que estabelecem os limites da Terra Indígena foram danificados, por isso a Funai deve reaver todos eles no prazo estabelecido pela justiça e a Procuradoria de Barra do Garças, vai acompanhar o cumprimento da decisão.

O território Wawi tem aproximadamente 149.900 hectares de área vizinha ao Parque Indígena do Xingu, o território dos índios Suyá foi demarcado por meio da portaria ministerial nº 1.029/1997 e pelo decreto do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União em 09 de setembro de 1998.

O Agência da Notícia não conseguiu detalhes sobre quantos índios fazem parte da etnina e se eleas já vivem na área. 

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