29/05/2024 às 09h53min - Atualizada em 29/05/2024 às 09h53min

Juiz nega ‘rota livre’ a ex-policial considerado estuprador em série

Gazeta Digital
Araguaia Notícia
Estuprador em série, ex-soldado da Polícia Militar Michel Lojor de Lima, que está no regime semiaberto desde abril de 2023, teve negado o pedido de sigilo no processo e de não utilizar tornozeleira eletrônica. Alegando que viaja por conta do trabalho e que está fazendo curso de técnico em Enfermagem, a defesa do acusado pedia que o mesmo não fosse monitorado. Lojor foi condenado a penas que superam 121 anos de reclusão.

O predador sexual, preso em 2006, foi reconhecido pelo ataque a pelo menos 11 mulheres, que foram estupradas e roubadas. Entre as vítimas, estava uma menor de idade. Em decisão desta segunda-feira (27), o juiz João Francisco Campos de Almeida confirmou que Michel, atualmente, está no regime semiaberto, remanescendo pena a ser cumprida de 98 anos, 11 meses e 03 dias.

O magistrado pontuou que em relação ao pedido de dispensa de autorização de viagem, até os recuperandos que estão cumprindo pena no regime aberto devem requerer autorização prévia ao juiz da Execução Penal. Portanto, o ex-PM deve apresentar a escala de viagem para comprovar a jornada e assim conseguir a autorização do juízo para sua saída.

“Outrossim, permitir rota livre como requer o apenado, o cumprimento da reprimenda pelo mesmo seria praticamente irrisório, e não se pode olvidar que o cumprimento de pena em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica em nosso Estado é muito mais brando do que aquele previsto em Lei, vez que o recuperando não necessita repousar em estabelecimento prisional adequado. Posto isto, indefiro o pedido”, cita.

O juiz ainda negou o sigilo do processo. “Em relação ao pedido para alteração do horário de recolhimento em virtude do apenado está matriculado no curso de Técnico em Enfermagem, ofertado e ministrado pelo Centro de Ensino Técnico Matogrossense, com aulas das 18h30 às 22h e os fundamentos que o subsidiaram, verifico haver, a princípio, plausibilidade na solicitação, pois o trabalho e o estudo é um dos principais mecanismos de ressocialização dos condenados e seria contraditório indeferir o pleito que objetiva justamente autorização nesse sentido.

Por fim, oficie-se a Central de Monitoramento Eletrônico para que encaminhe o relatório do uso do equipamento de monitoramento do sentenciado dos últimos seis meses”, pontuou o juiz.

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