27/05/2024 às 22h58min - Atualizada em 27/05/2024 às 22h58min

Prescrição livra grileiros alvos da PF por fraudes no Araguaia

Folhamax
Araguaia Notícia
O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declarou a prescrição de uma ação penal contra um grupo suspeito de fraudar documentos e operar um esquema de grilagem de terra na região do Araguaia. Na decisão, o magistrado apontou que desde o oferecimento da denúncia, se passaram mais de 17 anos, o que fez com que a punibilidade dos envolvidos fosse extinta.

A ação era decorrente da "Operação Lacraia", deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2007, para desarticular uma quadrilha que praticava, há cerca de 10 anos, fraudes cartorárias, grilagem de terras, crimes contra o sistema financeiro e corrupção de servidores públicos. Os policiais encontraram um esquema de fraudes que funcionava dentro do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Notas e Protestos da Comarca de Barra do Garças, além dos cartórios de Água Boa (MT) e Baliza (GO).

Os autos, inicialmente, tramitaram na Justiça Federal, tendo sido repassados posteriormente para a Segunda Vara Criminal de Barra do Garças, que se declarou incompetente e repassou o processo para a Sétima Vara Criminal de Cuiabá. A medida se deu porque um dos crimes investigados seria o de organização criminosa.

Na decisão, o magistrado apontou que desde o recebimento da denúncia, até atualmente, já se passaram mais de 17 anos. Como nenhum dos crimes pelos quais os integrantes do grupo são acusados tem pena maior do que 12 anos, deve ser declarada a prescrição. Foi ressaltado também que não houve nenhuma citação por edital, que pudesse contribuir para a não extinção da ação.

“Nesse contexto, o fundamento deste instituto é a inconveniência da aplicação sanção penal o transcurso de considerável lapso temporal aliado ao combate à ineficiência do Estado, compelindo a agir dentro dos prazos prescritos em lei, impedindo, por via de consequência, o início ou interrupção da persecução penal, afastando os efeitos penais e extrapenais da condenação e exclusão dos antecedentes criminais, salvo por requisição judicial. Posto isso, extingue-se a punibilidade dos acusados vinculados a este feito porque caracterizada a prescrição da pretensão punitiva frente ao lapso decorrido desde o recebimento da denúncia em 17/maio/2007”, diz a decisão.

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