27/05/2024 às 22h43min - Atualizada em 27/05/2024 às 22h43min

Juíz de Barra do Garças bloqueia R$ 145 milhões de bens de suspeitos de tráfico que usavam carros locados

Folhamax
Araguaia Notícia
O juiz Douglas Bernardes Romão, da Primeira Vara Criminal de Barra do Garças, determinou o bloqueio de R$ 145 milhões em bens de integrantes de uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas utilizando veículos locados. O grupo, que tinha como integrantes os proprietários de uma revenda de carros, elaborava fundos falsos nos automóveis, para fazer o transporte dos entorpecentes para outros estados.

O esquema foi descoberto após a prisão em flagrante de J.L.S., que transportava 26 tabletes de cocaína, outros 11 tabletes de pasta base, em um fundo falso de um veículo Hyundai Creta, locado junto à empresa de locação de veículos. Após a quebra do sigilo telefônico do suspeito, autorizada pela Justiça, foi elucidado como funcionava a operação da organização criminosa, que acabou sendo alvo da Operação Escamotes, deflagrada no dia 22 de maio.

Segundo os investigadores, a droga vinha da Bolívia para Cuiabá e, da capital, partia para outros estados. Para fazer o transporte, a organização criminosa acondicionava o entorpecente em fundo falso de veículos alugados, previamente preparados em uma funilaria ligada ao grupo e que, posteriormente, eram conduzidos por "mulas".

Ao todo, foram identificadas três apreensões ligadas a organização criminosa, totalizando mais de 155 quilos de drogas apreendidas. O líder do grupo foi identificado como sendo o empresário F.H.L., que possuía o entorpecente que seria distribuído em outros estados.

“A constante movimentação de expressiva quantidade de drogas de naturezas diversas, entre Estados da Federação, em curto intervalo de tempo, por um mesmo grupo criminoso, demonstra empiricamente a profissionalização dos representados para a prática do tráfico e associação para o tráfico, caracterizando, de forma empírica, contexto reiteração delitiva o que permite o decreto da preventiva pelo fundamento da garantia da ordem pública, bem como demonstra o perigo gerado pelo estado de liberdade desses indivíduos, sendo a preventiva extremamente necessária para neutralizar as atividades criminosas do grupo criminoso integrado pelos representados”, diz trecho da decisão.

PAGAMENTO DE ADVOGADO

Os investigadores da Polícia Federal apontaram que o líder teria, inclusive, pago os honorários do advogado que defendeu o preso em flagrante claro que ele seria, de fato, o responsável pela droga apreendida.


Ao todo, foi determinado o bloqueio de R$ 145 milhões, dos integrantes da organização criminosa. “Os elementos colhidos durante a investigação escancaram a flagrante incompatibilidade das movimentações financeiras realizadas pelos sujeitos e suas ocupações formalmente declaradas, eis que durante o período da investigação foram efetuados três grandes apreensões de entorpecentes, além de armamento, apreensões estas que, somados os produtos ilícitos, alcança a cifra de milhões de reais.

Isso, sem considerar que, anteriormente à investigação e até mesmo durante, houve outros transportes de entorpecentes que não foram apreendidos, demostrando assim que o grupo tem como atividade financeira principal o tráfico de drogas e infrações dele derivadas, bem como possivelmente se valem de outras atividades aparentemente lícitas para escamotear a prática do tráfico e delitos derivados.

Dada a movimentação de expressiva quantidade de droga; dinheiro; aquisição de bens e empresas pelos investigados, é nítido que o grupo criminoso investigado ostenta grande poderio econômico oriundo de atividades ilícitas”, aponta a decisão.

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