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30/11/2014 às 16h44min - Atualizada em 30/11/2014 às 16h44min

Câmara de Barra convida população para audiência pública do Orçamento, segunda-feira 01/12

Konrad Felipe / Assessoria de Imprensa-CMBG

O Gabinete da Presidência expediu o ofício nº 94/2014 convidando a população de Barra do Garças para participar segunda-feira (1/12) às 16:00 horas no plenário da Câmara Municipal, da audiência pública para tratar do Projeto de Lei nº 073/2014, de 12 de setembro de 2014, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Estima a Receita fixa as Despesas dos Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso de 2015".

Aproveitamos a oportunidade, para apresentar a toda população barra-garcense os protestos de estima e consideração, participe.

O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA) ?

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Prefeito Municipal enviar a Câmara Municipal o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e fixa as despesas do Governo para ano subsequente. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo emite medida provisória, submetendo-a a aprovação da Câmara Municipal solicitando crédito especiais ou suplementares, ou nos casos especiais, como: guerra, calamidade, comoção internas, dentre outros, emite créditos extraordinários, sem autorização prévia do legislativo, apenas anuência posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria LOA.

Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pela Câmara. São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária.

O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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