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24/04/2024 às 18h30min - Atualizada em 24/04/2024 às 18h30min

Juíza mantém prisão de irmãos acusados de duplo homicídio

Gazeta Digital
Araguaia Noticia
Reprodução
Juíza Milena Ramos de Lima Paro, da Comarca de Alta Floresta, manteve a prisão dos irmãos Márcio Ferreira Gonçalves e Eder Gonçalves Rodrigues, envolvidos no duplo homicídio cometido no último final de semana, e determinou o encaminhamento dos autos à 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, onde o crime ocorreu. O Ministério Público pediu a prisão preventiva de Eder, mas como os fatos não aconteceram em Alta Floresta, a juíza declarou sua incompetência para decidir sobre isso.

A audiência de custódia de Marcio ocorreu às 11h desta quarta-feira (24). A sessão foi breve e a magistrada apenas determinou que seja oficiada a 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo sobre o cumprimento do mandado de prisão e encaminhou todas as mídias de gravação àquele juízo.

No depoimento que concedeu à polícia, a cunhada de Marcio relatou que ele não foi à casa das vítimas com Inês, Bruno e Eder. Ele teria recebido uma ligação de sua esposa horas depois, que contou o que ocorreu, e foi à fazenda dela oferecer ajuda para a fuga.

Já a audiência de Eder foi realizada às 11h20. No caso dele, o MP pediu a decretação da prisão preventiva ou prisão temporária, bem como a quebra do sigilo telefônico e compartilhamento de provas com a Delegacia de Peixoto de Azevedo. A defesa de Eder nada requereu.

Ao analisar os pedidos, a magistrada explicou que, conforme o Código de Processo Penal, a Comarca de Alta Floresta não tem competência para decidir sobre a prisão de Eder, já que o crime ocorreu no Município de Peixoto de Azevedo.

“As investigações já estão em andamento no âmbito daquela Comarca, sendo inclusive decretada a prisão preventiva de outros suspeitos pela autoridade judicial que jurisdiciona em Peixoto de Azevedo [...]. Além disto, este Juízo plantonista sequer tem acesso a referidos autos que tramitam no sistema PJE provavelmente em segredo de Justiça, de maneira que se desconhece as provas e diligências até então produzidas”.

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