02/04/2024 às 06h57min - Atualizada em 02/04/2024 às 06h57min

TJ entende que houve excesso e manda PM readmitir soldado após 3 anos

Folhamax
Araguaia Notícia
O soldado da Polícia Militar, Fábio Pinheiro da Silva, que havia sido demitido da corporação por suspeita de um mandado falso de busca e apreensão contra um homem para “confiscar” um Ford Fiesta, no município de Campo Verde, foi readmitido. A decisão se deu após uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu pelo retorno dele ao cargo, já que sequer foi movida ação penal contra ele pelo caso.

De acordo com os autos, em 2016, o então soldado Fábio Pinheiro da Silva teria tentado confiscar um veículo Ford Fiesta, em Campo Verde. O episódio resultou na decisão do Conselho de Disciplina da PM, que determinou a demissão do militar, no ano de 2021, por conta do episódio.

No recurso junto ao TJMT, o militar apontava que teriam ocorrido nulidades no Processo Administrativo, mas a tese foi negada, já que ele acompanhou todos atos do procedimento com acesso irrestrito aos documentos e provas, tendo inclusive oportunidade para se defender. Os desembargadores, no entanto, apontaram que a punição de demissão do policial militar se deu com base nos crimes supostamente cometidos por ele, mas que sequer uma ação penal foi instaurada contra o suspeito já que o inquérito que investigava os fatos foi arquivado.

“Nesse passo, vê-se que, embora os fatos atribuídos ao autor tenham se caracterizado como verdadeiros indiferentes penais, a seara administrativa, por outro lado, tomou a conduta como passível de repressão com a sanção máxima de demissão, em patente desproporcionalidade”, diz trecho do acórdão. Por conta da decisão, o comandante geral da PM, Alexandre Mendes, determinou a anulação do ato administrativo que excluiu o soldado e determinou sua reintegração aos quadros da Polícia Militar.

Ele terá cinco dias para se reapresentar, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PM. Também deverá receber salários retroativos, a partir de agosto de 2021, quando foi demitido.

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