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27/03/2024 às 09h19min - Atualizada em 27/03/2024 às 09h19min

Projeto do Dr Eugênio institui uso obrigatório de colete balístico flutuante para policiais em missões nos rios, lagos e lagoas em MT

Deputado do Araguaia afirma que proposta é para dar mais segurança aos profissionais em atividade. No início do mês, os policiais sargento Helidiony e soldado Teixeira morreram afogados no rio das Mortes durante operaçã

Jonas da Silva / Assessoria
Araguaia Notícia
JL Siqueira/ALMT
O deputado Dr. Eugênio apresentou um Projeto de Lei para tornar uso obrigatório coletes balísticos flutuantes por policiais militares e civis em missão nos rios, lagos e lagoas no Estado de Mato Grosso.

A utilização passará a ser parte como utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) por membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, como já acontece na Marinha. A proposta foi apresentada na sessão de quarta-feira (20/3).

Ele lembrou que sua iniciativa é para evitar mortes como as que ocorreram no começo do mês com os policiais sargento Helidiony Barbosa e soldado Jaderson Nunes Teixeira, no rio das Mortes, no município de Novos Santo Antônio. Os policiais participavam de uma operação ambiental para fiscalização de pesca ilegal.

“Vocês viram a tragédia de perdemos os dois policiais, sargento Helidiony e soldado Teixeira em um acidente de barco. Eu estava lá em Novo Santo Antônio em agenda de trabalho no dia 1º de março”, relembra Dr. Eugênio.

“As vidas não retornam mais. Mas sabemos que esse simples Projeto de Lei pode impedir que outros acidentes aconteçam”, argumentou.

O deputado sugere que a nova legislação seja denominada Lei Sargento Helidiony e Soldado Teixeira.

Classificação do colete

Ao justificar a necessidade do projeto, Dr. Eugênio descreve que os coletes são produtos controlados pelo Exército e classificados de acordo com o nível de proteção e grau de restrição.

No caso do colete balístico com flutuabilidade positiva, além da proteção contra impacto mecânico e armas de fogo ou branca (faca, facão), deve possuir nas partes internas material flutuante, na frente e nas costas. Além de coeficiente de absorção de água menor do que 3%, quando submetido à avaliação técnica, de acordo com especificações contidas na Portaria 023 – EME, do Exército, de 12 de fevereiro de 2020.

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