Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
13/11/2014 às 23h50min - Atualizada em 13/11/2014 às 23h50min

Decreto do Executivo institui comissão de sindicância em toda administração municipal

Konrad Felipe /Assessoria de Imprensa-CMBG

O decreto nº 3.606 de 11 de novembro de 2014, de autoria do prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a ação cautelar de busca e apreensão, processo n° 11453-12.2014.811.0004 (código n° 191619), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca.

Considerando a diligência de busca e apreensão que ocorreu no dia 07 de novembro de 2014 em vários prédios da Prefeitura Municipal,que a administração pública deve velar pela estrita obediência aos princípios constitucionais administrativos, sobretudo no que se refere a transparência.

DECRETA:

Art. 1° -Fica determinado a todas as Secretarias, Procuradoria Geral do Município, e todos os demais órgãos da administração pública municipal direta e indireta para que façam buscas relativamente a todo e qualquer procedimento e/ou requerimento que envolve a Imobiliária E.L. ESTEVES, remetendo o que encontrar (cópia) mediante ofício a 3° Promotoria de Justiça Cível desta comarca de Barra do Garças-MT.

Art. 2° -Fica instituída por este decreto Comissão de Sindicância que tem por objeto apuração ampla, geral e irrestrita quanto a existência ou eventual extravio dos processos administrativos, protocolados n° 650/2014 e 960/2014.

Parágrafo primeiro.A Comissão em sua conclusão dos trabalhos deverá informar, em caso de existência, do que se tratam os processos administrativos referidos e seu estágio processual, juntamente cópia integral aos autos; em caso de extravio que seja informado todas as circunstancias, se possível, em que ocorreu, e bem como a repartição onde por último se encontravam.

Parágrafo segundo.A presente Comissão é composta de 02 (dois) membros: Dr. Onildo Beltrão Lopes e Dr. Celso Martins Sphor, que será presidida pelo primeiro, sendo o segundo membro.

Parágrafo terceiro. A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, sem necessidade de qualquer outro ato, tendo prazo de conclusão de relatório final de 20 (vinte) dias, podendo convocar a oitiva de qualquer servidor, requerer quaisquer documentos a pessoa/órgão e ter acesso irrestrito a qualquer setor da administração municipal.

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Araguaia Notícia  Publicidade 1200x90