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25/02/2024 às 10h15min - Atualizada em 25/02/2024 às 10h15min

Mauro Mendes volta a defender fim da pesca predatória em Mato Grosso: 'No futuro vamos comemorar'

Repórter MT
Araguaia Notícia
O governador Mauro Mendes (União) voltou a defender, nessa quinta-feira (22), a lei do transporte zero, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado em todo o estado de Mato Grosso pelos próximos cinco anos. O objetivo da lei é impedir que a pesca predatória leve à extinção de espécies nativas.

Em vigor desde o começo do ano, a lei impõe multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil para quem for flagrado com pescado irregular. Após judicialização da matéria, o Governo do Estado aceitou fazer ajustes no texto da lei para permitir a pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

“Continuamos na mesma linha, o governo acredita profundamente que o que nós estamos fazendo é o melhor para Mato Grosso, é o melhor inclusive para essas pessoas. Está mais do que comprovado que peixe vivo dentro do rio dá muito mais dinheiro, agrega muito mais valor à economia, à vida dessas pessoas”, disse o governador.

Conforme o chefe do Executivo estadual, a lei incentiva o turismo ecológico e ambiental e proporciona novas fontes de renda para os ex-pescadores.

“As regiões de Mato Grosso que já fizeram isso, no norte do Araguaia, eles não deixam [que os peixes sejam pescados]. Os próprios ex-pescadores hoje ganham mais dinheiro trabalhando em pousadas, trabalhando com turismo ecológico, turismo ambiental, do que ganhavam quando pescavam e vendiam aquele extrativismo”, afirmou.

“Fizemos alguns ajustes, que nos pareceram necessários, e temos convicção de que essa lei será muito boa. No futuro, nós vamos comemorar ou nós vamos chorar o fim dos peixes do pantanal e da maioria dos rios de Mato Grosso”, concluiu.

Transporte Zero

A Lei Nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Durante três anos, o Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

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