O juíz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, recentemente, intimou as partes a apresentarem alegações finais da ação civil pública que apura crime de improbidade administrativa praticado na gestão do ex-prefeito Wanderlei Farias. Na época, Wanderlei teria nomeado indevidamente Daniel Marcelo Alves Casella e Poliana Assunção Ferreira para cargos de assessores inclusive de consórcio de saúde.
No primeiro momento, Wanderlei e assessores foram condenados, mas os acusados ingressaram com recurso de apelação no mês de agosto.
Na denúncia movida pelo Ministério Público foi questionado o fato de que Daniel e Poliana eram sócios na época de um escritório de advocacia com a filha e esposa de Wanderlei: Cássia Carmo Farias e Laura Beatriz Alves Rodrigues. Poliana ocupava cargo de secretária executiva do consórcio de saúde e Daniel de procurador da prefeitura.
Esse processo transcorreu na 4ª Vara Cível onde o juiz Jurandir julgou procedente a denúncia, no dia 24 de julho de 2014, e condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o salário de prefeito; suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar serviço com o Poder Público pelo mesmo período.
A mesma pena foi proposta para Daniel e Poliana. A decisão foi publicada em Diário Oficial dia 31 de julho de 2014. Os acusados entraram com o recurso de apelação no dia 28 de agosto de 2014 e negam o crime e tentam descaracterizar a denúncia inicial encaminhada pelo MP.
A intimação recente do juiz Jurandir tem por objetivo pedir as partes que apresentem as alegações finais e da mesma forma a Procuradoria da prefeitura e Ministério Público as contrarazões. A intimação foi datada do dia 24 de outubro.